Várias patologias não incapacitantes e o INSS - Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023.
Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023. ENUNCIADO 21: Quando demonstrada a presença de várias patologias, a circunstância de individualmente não serem consideradas incapacitantes não afasta a possibilidade de, numa visão sistêmica, conduzirem à impossibilidade, temporária ou definitiva, do desempenho de atividade laborativa. Justificativa: É comum que peritos especialistas em determinadas áreas médicas produzam laudos focados em efeitos específicos de patologias individualmente consideradas, desprezando o seu impacto quando aliadas a outras doenças ou circunstâncias pessoais do indivíduo. Doenças não potencialmente incapacitantes podem impedir o labor quando somadas ou mesmo quando conjugadas com características específicas do segurado. César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev