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Várias patologias não incapacitantes e o INSS - Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023.

Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023.   ENUNCIADO 21: Quando demonstrada a presença de várias patologias, a circunstância de individualmente não serem consideradas incapacitantes não afasta a possibilidade de, numa visão sistêmica, conduzirem à impossibilidade, temporária ou definitiva, do desempenho de atividade laborativa.  Justificativa: É comum que peritos especialistas em determinadas áreas médicas produzam laudos focados em efeitos específicos de patologias individualmente consideradas, desprezando o seu impacto quando aliadas a outras doenças ou circunstâncias pessoais do indivíduo. Doenças não potencialmente incapacitantes podem impedir o labor quando somadas ou mesmo quando conjugadas com características específicas do segurado.  César Ferreira Da Costa Nunes Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil. Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) allinks.me/cfcnprev

Auxilio- acidente e sequelas resultantes de acidente - Jornada de Direito da Seguridade Social - Conselho da Justiça Federal – 2023

Você já ouviu falar do Auxílio Acidente? Este benefício oferece um suporte valioso em situações de acidentes, garantindo auxílio financeiro e assistência médica.   Em caso de acidente no trabalho ou a caminho dele, o Auxílio Acidente existe para cobrir despesas médicas e oferecer suporte financeiro, auxiliando na recuperação e oferecendo tranquilidade.   É um direito respaldado pela legislação previdenciária para trabalhadores que sofreram acidentes relacionados ao trabalho.    Para ter direito ao Auxílio Acidentário no Brasil, o trabalhador precisa atender a certos requisitos, como: 1. Acidente de trabalho: O acidente deve ocorrer durante as atividades laborais ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho. 2. Lesão ou doença decorrente do trabalho: É necessário que a lesão ou doença seja decorrente das atividades laborais e esteja relacionada ao trabalho exercido. 3. Comprovação médica: A comprovação da lesão ou doença é essencial, sendo feita através de d...

RESOLUÇÃO Nº 28, 29 e 30/CRPS, DE 7 DE JULHO DE 2023, Decadência em atos administrativos, pagamentos indevidos em erros administrativos e utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.

Enunciado nº 10 trata da decadência em atos administrativos; Enunciado nº 17  trata de pagamentos indevidos em erros administrativos; Enunciado nº 15 trata da utilização de tempo de atividade especial nos atos administrativos.     ENUNCIADO Nº 10 A decadência prevista no art. 103-A da Lei nº 8.213/91 não se aplica aos atos administrativos praticados pela Administração Previdenciária tendentes à cessação da manutenção de benefícios ou quotas cuja continuidade da percepção seja indevida em face da legislação previdenciária de regência. I - O prazo decadencial previsto no art. 103-A da Lei 8.213/91, para revisão dos atos praticados pela Previdência Social antes da Lei nº 9.784/99, somente começa a correr a partir de 1º/02/99. II - Não se aplica o instituto da decadência às revisões de reajustamento e às estabelecidas em dispositivo legal. III - A má-fé afasta a decadência, mas não a prescrição, e deve ser comprovada em procedimento próprio, no caso concr...