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Aposentadoria programada do professor no INSS!

Aposentadoria programada do professor:      Possui os mesmos moldes da aposentadoria programada, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 , mas com a redução em 5 anos do requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.        Assim, o professor que ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 1 4 /11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:   Carência de 180 meses de contribuição;   Idade Mínima de 57 anos para mulher e 6 0 anos para o homem   No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem   Quem pode requerer:      Professora ou professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino...

Alterações nos critérios para aposentadoria do INSS e o planejamento previdenciario!

Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, trabalhadores interessados em planejar suas respectivas aposentadorias precisam pensar em ao menos sete regras de acesso aos benefícios comuns (por idade ou tempo de contribuição), além dos sistemas especiais para públicos específicos como deficientes e empregados em atividades insalubres, rurais e da educação. Diante do desafio que se tornou o planejamento previdenciário uma análise sobre como segurados do INSS nascidos entre 1960 e 1980 poderão encontrar seus caminhos e alguns alertas sobre os principais pontos a serem observados por trabalhadores que estão nas casas dos 40, 50 e 60 anos de idade. 60 anos de idade: Os sessentões têm em comum elevados períodos de contribuição e, caso ainda não tenham se aposentado pela antiga aposentadoria por tempo de contribuição, possivelmente já têm direito a esse benefício. Devem estar atentos à possibilidade de se beneficiar da regra criada pela reforma que permite descartar contri...

PENSÃO POR MORTE: O que é e como funciona?

O que é a Pensão por Morte? A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, sendo ele aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida em benefício de seus dependentes. Além disso, a Pensão por Morte poderá ser concedida provisoriamente em caso de morte presumida do segurado, assim declarada pela autoridade judicial competente depois de seis meses de ausência, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91. Esse benefício está previsto no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, que é a lei dos benefícios do INSS. Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS? A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes do segurado do INSS em três classes: Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha defic...