Aposentadoria programada do professor: Possui os mesmos moldes da aposentadoria programada, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 , mas com a redução em 5 anos do requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Assim, o professor que ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 1 4 /11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos: Carência de 180 meses de contribuição; Idade Mínima de 57 anos para mulher e 6 0 anos para o homem No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem Quem pode requerer: Professora ou professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev