🏗️ Pedreiro conquista Aposentadoria Especial! A Justiça Federal acaba de confirmar que o trabalho de pedreiro pode, sim, ser considerado Atividade Especial . O Tribunal reconheceu que o contato com cimento (álcalis cáusticos) e a exposição ao sol (radiação) garantem o direito de se aposentar mais cedo ou com um valor melhor. Os pontos principais dessa decisão: Cimento é Agente Químico: O manuseio constante de cimento e cal expõe o trabalhador a agentes químicos que podem ser cancerígenos. Radiação Solar: Trabalhar habitualmente sob o sol forte, exposto à radiação ultravioleta acima dos limites, também conta como tempo especial. O Mito do EPI: A Justiça reafirmou que usar luvas ou botas (EPI) NÃO retira o direito à aposentadoria especial quando o agente é cancerígeno. O equipamento protege a saúde, mas o risco jurídico para a aposentadoria permanece. César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário. 📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev