De acordo com a legislação previdenciária, a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa . Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (realizar a contribuição previdenciária, manter seu cadastro atualizado, etc ) . Qual a diferença entre o segurado obrigatório e o segurado facultativo? O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial. O ato de filiação para o segurado facultativo ocorre a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. ...
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional) https://allinks.me/cfcnprev