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Tipos de filiação ao INSS!

De acordo com a legislação previdenciária, a filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, podendo se dar de forma obrigatória ou facultativa .   Uma vez criado este vínculo jurídico, os cidadãos passam a ter direitos (em forma de benefícios e serviços) e obrigações (realizar a contribuição previdenciária, manter seu cadastro atualizado, etc ) .   Qual a diferença entre o segurado obrigatório e o segurado facultativo?   O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada vinculada ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Os segurados obrigatórios são os seguintes: Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual e Segurado Especial. O ato de filiação para o segurado facultativo ocorre a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso. ...

Prazos de recolhimento INSS!

O que é? É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa. Empresa ou Equiparada: O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro. Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior. A contribuição dos cooperados arrecadada pela cooperativa de trabalho, seguem as mesmas regras. Contribuintes Pessoa Física Contribuinte Individual, o Facultativo e o Segurado Especial Deverão efetuar o recolhimento da contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 15 de fevereiro. O Empregado D...

Débito automático da Guia da Previdência Social (GPS)!

A Receita Federal oferece ao cidadão a comodidade de cadastrar suas contribuições previdenciárias para débito automático em conta corrente. Nesse processo, é o INSS o responsável por informar mensalmente ao banco o valor e a data do débito. A contratação do serviço é simples: Contribuição incidente sobre o salário mínimo federal Nesse caso basta o cliente/contribuinte cadastrar o débito automático no banco. Quando houver alteração do salário mínimo, o valor a ser debitado será alterado automaticamente pelo INSS. Contribuição por valor diferente do salário mínimo federal Esse serviço está desabilitado por tempo indeterminado, por isso não é possível o cadastramento do débito em conta. Clientes/contribuintes nessa situação deverão cancelar o débito automático (quando for o caso) e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) diretamente nos canais de atendimento dos Bancos. Em breve serão detalhadas informações sobre a reativação/cadastramento desse serviço, cuja autorização será...

Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS!

Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos. Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal . TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS até 1.100,00 7,5% de 1.100,01 até 2.203,48 9% de 2.203,49 até 3.305,22 12 % de 3.305,23 até 6.433,57 14% Calcular guia / carnê Débito automático Complementação de valores abaixo do salário-mínimo de acordo com a EC 103/19 As alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao ...

Forma de pagar e códigos de pagamento – Contribuinte individual/Facultativo!

O Contribuinte Individual e o Facultativo podem contribuir de duas maneiras: pelo plano normal ou pelo plano simplificado . Para cada forma de contribuição, há um código específico de pagamento. Como pagar? O pagamento deve ser realizado mensalmente, gerando a guia por meio do Meu INSS (daí, basta acessar a opção "Emitir Guia de Pagamento - GPS") ou coprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente. Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. Para isto, deve observar as seguintes condições: Utilizar o código específico de contribuição trimestral ; estar contribuindo com valor de remuneração mensal igual ao valor do salário mínimo vigente multiplicado por três; preencher o campo “competência” da GPS obedecendo os trimestres civis. Consulte a página Informações sobre preenchimento de GPS  para entender mais sobre recolhimento trimestral. Plano normal de contribuição Alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição...