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Mostrando postagens com o rótulo consignado

COMO FUNCIONA A ORGANIZAÇÃO DE VALORES DESCONTADOS DA RENDA MENSAL NO INSS ADMINISTRATIVAMENTE?

VALORES DESCONTADOS DA RENDA MENSAL NO INSS: Da Consignação: A consignação é o meio pelo qual são comandados descontos diretamente na renda mensal do benefício e/ou em créditos atrasados ou acumulados, que têm por finalidade extinguir as obrigações de pagamentos do titular para com o INSS ou terceiros. A consignação pode ser processada automaticamente pelo sistema ou comandada manualmente. As consignações são classificadas em descontos obrigatórios, eletivos e por determinação judicial. São considerados descontos obrigatórios aqueles determinados por lei: I - as contribuições à Previdência Social; II - pagamento administrativo ou judicial de benefício previdenciário ou assistencial indevido, ou além do devido, inclusive na hipótese de cessação do benefício pela revogação de decisão judicial; III - o Imposto de Renda Retido na Fonte; e IV - a pensão alimentícia. São considerados descontos eletivos aqueles que dependem de expressa vontade do titular do benefício, tais como: I - a consign...

Procurador e o INSS algumas considerações da PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 992, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

-> Art. 28. O procurador não poderá autorizar os descontos referentes a empréstimo pessoal e cartão de crédito concedidos por instituições financeiras no benefício que representa, conforme inciso VII do artigo 3 da Instrução Normativa nº 28/INSS/PRES, de 16 de maio de 2008. -> Art. 31. Para a inclusão do procurador, além do instrumento de mandato, público ou privado, exigir-se-á a comprovação da impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa acometida ao titular do benefício, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: I - Atestado Médico que comprove tal situação; II - Atestado emitido pela secretaria ou serviço social do hospital, quando beneficiário internado; III - Atestado ou Declaração de recolhimento prisional emitido por autoridade competente, nos casos de privação de liberdade; IV - Declaração de internação emitida por órgão competente ou casa de recuperação para dependentes químicos. § 1º Os documentos citados no caput devem ter sido emitidos há, no máx...

Aposentados e pensionistas do INSS podem bloquear e desbloquear empréstimos consignados online!

Essa iniciativa visa dar mais controle aos beneficiários sobre suas finanças e protegê-los de contratações indesejadas, o processo de bloqueio ou desbloqueio de empréstimos consignados é simples e pode ser realizado pelo site ou aplicativo "Meu INSS". O Instituto Nacional do Seguro Social destaca que a contratação do empréstimo é uma ação exclusiva entre o beneficiário e a instituição financeira. O INSS atua apenas na execução dos pagamentos e descontos. Confira um passo a passo para realizar o bloqueio ou desbloqueio:   1. Acesse o "MEU INSS"; 2. selecione a opção "novo pedido"; 3. selecione a opção "bloquear" ou "desbloquear" (para reverter o bloqueio caso deseje mudar de ideia no futuro); 4. Selecione o nome do serviço/benefício desejado; 5. Leia as informações apresentadas na tela e siga as instruções. Pronto você bloqueou o seu beneficio para novos contratos, para remover esse bloqueio você deve seguir o mesmo passo a passo mas sel...

Informações sobre empréstimo consignado no "MEU INSS".

Uma novidade recente no app do MEU INSS sobre taxas de empréstimo consignado.   Já está disponível no aplicativo e no site do MEU INSS informações sobre as instituições financeiras e taxas de juros para empréstimos consignados. Assim, antes de solicitar esse tipo de crédito, a pessoa que recebe benefício do INSS poderá decidir entre as opções de bancos e instituições e conferir a melhor taxa de juros.   O serviço de empréstimo consignado pode ser contratado por pessoas que recebem aposentadoria, pensão e BPC/LOAS . Acredita-se que essa forma transparente de apresentar as informações irá ajudar a população a tomar a melhor decisão.   Como funciona? Todos os dados poderão ser encontrados durante a navegação, tanto na área externa como na área logada do Meu INSS. O usuario deve procurar um icone em forma de porcentagem com o nome "Taxas de Empréstimo Consignado"  ao acessar o ícone, além de encontrar as instituições e as taxas de juros cobradas, também será ...

RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.359, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 - sobre instituições financeiras e operações a segurados

Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que: I. fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e oitenta e quatro centésimos por cento (1,84%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e setenta e três centésimos por cento (2,73%); II. altere os seguintes dispositivos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022: a) o § 4º do art. 15 para prever a liquidação do saldo da fatura do cartão de crédito consignado pelos mesmos meios previstos para o cartão consignado de benefício; b) o art. 16 para unificar as obrigações estabelecidas para as instituições financeiras consignatárias na contratação do cartão consignado de benefício e do cartão de crédito consignado, quanto à oferta mínima de auxilio funeral e seguro de vida e quanto à entrega de cartão em meio físico e da...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 154, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - novas alterações em consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS.

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS   Resolve:   Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022,passa a vigorar com as seguintes alterações:   “Art. 1º O desconto do valor das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício concedido por instituições consignatárias acordantes em benefícios elegíveis pagos pelo INSS , exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II , obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa.   "Art. 4º   XXII - beneficiário: o titular de benefícios elegíveis ao consignado, pagos pelo INSS, exceto as espécies não permitidas relacionadas no Anexo II; " (NR)     § 5º Aplica-se o previsto no caput ao be...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 152, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraídos nos benefícios pagos pelo INSS. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.065975/2022-22, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12..................................................................................................................... .................................................................................................................................. II - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme es...

4 Dicas de segurança para segurados e beneficiários do INSS.

Cuidado com os dados do INSS nas redes nunca é demais lembrar das dicas para que segurados, aposentados e pensionistas não caiam em golpes financeiros. Entre as iscas está uma ligação em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não é verdadeira pedindo documentos, confirmação de número de documentos e até foto para tentar burlar a biometria facial. Nenhum desses pedidos é feito pelo INSS. Desconfie de “facilidades”, como por exemplo: uma pessoa liga oferecendo empréstimo consignado a taxas muito baixas – hoje o teto está em 1,97%, mas algumas instituições chegam a oferecer juro mais baixo. Ou afirma que o segurado tem direito a pagamento de atrasados, mas para receber tem que fazer um depósito em uma conta bancária. Ambos são golpe. Cuidado! Recomendações :  1. Contatos suspeitos:     O INSS não liga ou envia e-mail para os segurados para pedir documentos, fotos, biometria, senhas bancárias ou informações pessoais, cuidado.     Recebeu mensagem por...

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.140, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - Empréstimo Consignado

Portaria define o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes que operem com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, de 1º de Junho de 2023. Art. 1º Definir o prazo e as obrigações a serem cumpridas pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, que operam com empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício, em decorrência da publicação da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 148, de 2023. Art. 2º Para novas operações de empréstimo pessoal consignado, cartão de crédito e cartão de consignado de benefício realizada pelas instituições financeiras consignatárias acordantes, será obrigatório o envio das seguintes informações ao INSS e à Dataprev, além daquelas já previstas na IN nº 138, de 10 de novembro de 2022: a) as taxas de juros mensal e anual; b) a data do ...