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Sistemas podem limitar número de vezes que o mesmo e-mail pode ser cadastrado, com base na LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD!

A Justiça Federal negou um pedido para que a União, o INSS e a Dataprev fossem obrigados a alterar o sistema de cadastro nos portais eletrônicos www.gov.br e www.meu.inss.gov.br, para permitir que o mesmo advogado utilize repetidamente seus próprios contatos em relação a clientes diferentes. A 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul entendeu que a restrição não é ilegal e existe inclusive por razões de segurança. “É prerrogativa do administrador público definir os critérios de segurança de seus sistemas, sob pena, inclusive, de responsabilização civil por eventuais fraudes”, afirmou o juiz Joseano Maciel Cordeiro, em sentença proferida quinta-feira (23/11). O juiz observou ainda que o Estatuto da Advocacia também não contém “qualquer dispositivo que resguarde o pedido ora formulado pelo autor”. O advogado tinha alegado que as configurações do sistema estariam limitando seu direito de representação e prejudicando, indiretamente, outras pessoas que dependeriam da Previdência Soci...