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Mostrando postagens com o rótulo pedido

Requerimentos no PAT Entidades Conveniadas!

Os pedidos de benefícios das entidades conveniadas são realizados no novo Portal de Atendimento (PAT).   As entidades conveniadas passam a contar com o requerimento qualificado.    Da mesma forma que os requerimentos disponíveis nos demais canais de atendimento,s ignificando um requerimento mais completo para análise pelo INSS.   Com as informações prestadas na hora do pedido e através do cruzamento com a base de dados interna e de outros órgãos, o INSS poderá fazer a análise mais precisa e rápida do direito.   Dentre as novidades, será possível marcar a Avaliação Social e Perícia Médica do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência durante o pedido inicial ou depois ao detalhar a tarefa.   O sistema conta, ainda, com uma nova tela de vínculos para inclusão, alteração ou exclusão de períodos e informação de período especial.   Por fim, a Autodeclaração Rural será eletrônica e poderá ser preenchida durante o requerimento.   Fic...

Salário-Maternidade no INSS!

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.   O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.   Atenção:  Veja as regras para o salário-maternidade da segurada especial. Saiba onde e quando pedir : Evento gerador   Tipo de trabalhador   Onde pedir?   Quando pedir?   Como comprovar?   Parto   Empregada (só de empresa) *   Na empresa   A partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto   Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto)   Certidão de nascimento ou de natimorto   Desempregada   No INSS   A partir do parto   Certidão de nascimento   Demais seguradas ...

Aposentadoria rural pode ser solicitada no INSS!

A solicitação da aposentadoria rural é simples porém tem diversas pecúliaridades. 1º Conheça os requisitos: Antes de solicitar, você precisa saber responder a seguinte pergunta:  quanto tempo para dar entrada na aposentadoria rural? Pois bem, a Aposentadoria Rural é uma das únicas regras que não foram alteradas pela Reforma da Previdência, Assim sendo, continua valendo as seguintes regras: Homens:  60 anos de idade e 15 anos de trabalho Mulheres:  55 anos de idade e 15 anos de trabalho Mesmo que o Trabalhador Rural não pague o INSS, ele pode ter direito à Aposentadoria por Idade Rural, mas precisam provar que trabalharam na roça. Esses trabalhadores são chamados de Segurado Especial, como por exemplo o Seringueiro, Garimpeiro, Indígena, Pescador, Extrativistas, Silvicultores, Produtor rural e seus familiares. 2º Reúna a documentação necessária: Após verificar que você se enquadra nos requisitos desse tipo de aposentadoria, é hora de reunir os documentos...