Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo pericia

Requerimentos no PAT Entidades Conveniadas!

Os pedidos de benefícios das entidades conveniadas são realizados no novo Portal de Atendimento (PAT).   As entidades conveniadas passam a contar com o requerimento qualificado.    Da mesma forma que os requerimentos disponíveis nos demais canais de atendimento,s ignificando um requerimento mais completo para análise pelo INSS.   Com as informações prestadas na hora do pedido e através do cruzamento com a base de dados interna e de outros órgãos, o INSS poderá fazer a análise mais precisa e rápida do direito.   Dentre as novidades, será possível marcar a Avaliação Social e Perícia Médica do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência durante o pedido inicial ou depois ao detalhar a tarefa.   O sistema conta, ainda, com uma nova tela de vínculos para inclusão, alteração ou exclusão de períodos e informação de período especial.   Por fim, a Autodeclaração Rural será eletrônica e poderá ser preenchida durante o requerimento.   Fic...

Perícia de Revisão no INSS!

Caso o segurado tenha sido convocado para a revisão do seu benefício por incapacidade, tanto por incapacidade temporária (auxílio-doença) como incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), seja por carta ou por edital, é necessário entrar em contato com a Central de Teleatendimento , ligando para o número 135 .   Documentos originais necessários : No dia agendado para a realização da perícia em uma das agências do INSS, deve ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF e documentos médicos que demonstrem a causa do problema de saúde e o tratamento médico que foi indicado, a fim de que a perícia médica possa analisar e decidir manutenção do benefício.   Outras Informações : A perícia revisional é realizada por determinação do art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 .   Estão isentos da revisão os aposentados por invalidez após completarem 60 anos de idade, e os que após completarem 55 anos de idade e...

Auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxilio doença no INSS!

  Auxílio por incapacidade temporária: O Aux ílio por incapacidade temporária , antes conhecido como Auxílio- d oença , é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente o   para o trabalho ou sua atividade habitua l por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doe nça ou acidente.     Principais requisitos: Possuir qualidade de segurado ;   Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.   Em regra, cumprir carência de 12 contribuições mensais.   Aten ção : Se rá isento de carência em caso:   A cidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho ;   F or acometido de alguma das seguintes doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22, de 31/08/2022 :   Tuberculose ativa;   Hansen...

PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 - Alteração na prorrogação automática do Benefício por Incapacidade Temporária.

Alteração na prorrogação automática de 30 (trinta) dias quando da solicitação pelo beneficiário de prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária. Art. 1º Estabelecer que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios de benefício por incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, devem observar que será aplicada a prorrogação automática do benefício: I - por 30 (trinta) dias: a) independentemente do tempo de espera da perícia médica, ou seja, inclusive quando inferior a 30 (trinta) dias, relativizando, de tal modo, o parâmetro operacional da busca de vaga maior que 30 (trinta) dias; b) para todas as Agências da Previdência Social (APS), visto que atualmente é aplicado apenas em unidades com oferta de perícia e que tenham próxima vaga disponível; e c) tantas vezes quanto o beneficiário solicitar, já que, atualmente, à partir da terceira solicitação obrigatoriamente o mesmo tem que se...