Este beneficio é um auxilio financeiro temporário destinado ao trabalhador que ficou desempregado em razão de dispensa sem justa causa.
O que preciso para receber?
* Ter sido demitido sem justa causa;
* Não estar recebendo outro tipo de beneficio de prestação continuada (exceção do auxilio-acidente e da pensão por morte);
* Não possuir outra fonte de renda suficiente para o seu sustento e de sua familia.
Requisitos mínimos de salários recebidos antes da demissão para ter direito ao benefício:
* Na 1º solicitação : ter recebido salário em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses;
* Na 2º solicitação : ter recebido salário em pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
* Nas demais solicitações : ter recebido salário nos últimos 6 meses.
Requisitos mínimos de salários recebidos antes da demissão para ter direito ao benefício:
(EMPREGADOS DOMESTICOS)
* Em qualquer solicitação: ter recebido salário em pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
Valor da parcela em 2021 (mais informações allinks.me/cfcnprev):
* Primeira faixa: Para quem possui média salarial nos últimos 3 meses de até R$: 1686,79, o seguro-desemprego será 80% desta média, Não podendo ser inferior a um salário mínimo.
Exemplo: o trabalhador que recebeu salário médio de R$: 1500,00 nos 3 meses anteriores à demissão, receberá R$: 1200,00 a título de seguro desemprego.
* Segunda faixa: Para quem possui média salarial nos últimos3 meses entre R$: 1686,80 e R$: 2811,60, o seguro-desemprego será, o resultado da soma de R$: 1549,43 com 50%% do valor da média salarial que exceder R$ 1686,79.
Exemplo: o trabalhador que recebeu salário médio de R$: 2000,00 nos 3 meses anteriores à demissão, receberá R$: 1662,64 a título de seguro-desemprego.
* Terceira faixa: Para quem possui média salarial nos últimos 3 meses acima de R$: 2811,60,o seguro-desemprego será sempre de R$: 1911,84, que é o teto do benefício.
Exemplo: o trabalhador que recebeu salário médio de R$: 4000,00 nos 3 meses anteriores à demissão, receberá R$: 1911,84 a título de seguro desemprego.
Quantidade de parcelas que serão recebidas pelo trabalhador (enquanto perdurar o desemprego)
- Na 1º solicitação: se trabalhou entre 12 e 23 meses receberá 4 parcelas; tendo trabalhado por mais de 23 meses, receberá 5 parcelas.
- Na 2º solicitação: se trabalhou entre 9 e 11 meses receberá 3 parcelas; tendo trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas; por mais de 23 meses, receberá 5 parcelas.
- Na 3º solicitação e seguintes: se trabalhou entre 6 e 11 meses receberá 3 parcelas; tendo trabalhado entre 12 e 23 meses, receberá 4 parcelas; por mais de 23 meses, receberá 5 parcelas.
O empregado doméstico sempre receberá 3 parcelas no valor de 1 salário mínimo.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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