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Mostrando postagens com o rótulo TNU

Tema 353 da TNU: Contribuição única e o cálculo da aposentadoria por idade!

     A TNU afetou o Tema 353 no dia 07 de fevereiro de 2024. A questão submetida a julgamento busca definir a validade do cálculo da aposentadoria por idade no período em que restou vigente a possibilidade de considerar apenas uma única contribuição no cálculo do benefício. Questão submetida a julgamento:      A Turma Nacional de Uniformização, por ocasião do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal nº 1018409-10.2021.4.01.3200/AM, submeteu a seguinte questão a julgamento: Definir se, para o cálculo da aposentadoria por idade, no interregno entre a EC nº 103/2019 e a Lei nº 14.331/2022, é possível, com base no art. 26, §6º, da EC nº 103/2019, apurar o salário-de-benefício com apenas uma única contribuição no período básico de cálculo, sem divisor mínimo.      O processo conta com a Relatoria do Juiz Federal Odilon Romano Neto. Atualmente, o Tema 353 aguarda habilitação de pessoas, órgãos ou entidades com interesse n...

Contribuições em atraso contam para direito adquirido e regras de transição após a EC 103/2019!

Com certeza um dos maiores problemas que os advogados previdenciários estão vivendo desde a Reforma da Previdência é a questão do uso de contribuições em atraso para formação de direito adquirido ou utilização nas regras de transição.  Nesse contexto, a questão vem sendo discutida diariamente tanto na via administrativa quanto na Justiça.  Diante disso, a TNU (Turma Nacional de Uniformização) se pronunciou, e já posso adiantar…o precedente é ótimo para os segurados.  Nesse texto você irá entender sobre o que se trata essa controvérsia e a decisão da TNU . A importância tempo de contribuição até a Reforma da Previdência (13/11/2019) Primeiramente, para entender do que se trata essa polêmica controvérsia sobre uso de contribuições em atraso para direito adquirido e regras de transição, precisamos entender a relevância do tempo de contribuição que o(a) segurado(a) possui até a Reforma da Previdência (13/11/2019).  Como todos sabem, em 13 de novembro de 2019 ent...

Auxílio- Acidente - Tema 315 da TNU - PEDILEF 5063339-35.2020.4.04.7100/RS

✅ No dia 10/11/2022 a TNU, por unanimidade, conheceu e afetou o Tema 315 como representativo de controvérsia para:  "SABER SE, NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, O INÍCIO DOS EFEITOS FINANCEIROS DO AUXÍLIO-ACIDENTE, DECORRENTE DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, DEVE SER FIXADO NA DATA DA CITAÇÃO VÁLIDA OU NO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA."  ✅ No caso em tela, a Turma Recursal havia fixado o termo inicial na data da citação, diante do dissenso entre a jurisprudência quanto ao termo inicial apresentou o Recorrente Incidente de Uniformização, para aplicação do Termo Inicial a contar do dia seguinte a cessação do auxílio-doença. ✅ A decisão recorrida, inclusive, vai de encontro do julgado do STJ no REsp 1729555/SP (Tema 862), no sentido de que:  "O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal...