A presente portaria indica a Contribuição Previdenciária para 2023 e reajustamento dos benefícios.
Salário Mínimo R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais)
Teto Previdenciário R$ 7.507,49 (sete mil quinhentos e sete reais e quarenta e nove centavos).
A promessa era de que o salário mínimo equivaleria a R$1.320,00, mas segundo a Portaria Interministerial foi mantido o valor de R$1.302,00.
As alíquotas de 5% (facultativo baixa renda) e 11% (plano simplificado) incidem sobre o valor de salário mínimo e se tratam de modalidade de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
O segurado facultativo e o contribuinte individual devem recolher a contribuição em dia, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale
Educacional)
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