Portaria nº 1553 de 01 de fevereiro de 2023 - Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo.
Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo, serviço foi criado pela PORTARIA PRES/INSS Nº 1.553/2023.
As orientações constantes do serviço ainda serão divulgadas em anexo a ser publicado Boletim de Serviço Eletrônico e divulgado no Portal do INSS e no gov.br.
Passa a constar expressamente como um DEVER do servidor do INSS se durante a análise de benefício ou serviço, constatar a existência de contribuições efetuadas em valores inferiores ao mínimo, contempladas pelo Serviço de Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido - Contribuição Inferior ao Salário Mínimo, emitir exigência oportunizando e orientando o segurado a emitir a GPS, com a diferença dos valores devidos, diretamente no "Meu INSS".
fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-pres/inss-n-1.553-de-1-de-fevereiro-de-2023-461733644
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduado em Direito previdenciário (Legale
Educacional)
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