Auxílio-maternidade e MEI.
Sejam quais os motivos que lhe levaram a migrar do trabalho com CLT para se tornar Microempreendedor Individual, muitas pessoas acham que perderão qualquer direito previsto na CLT, mas isso não é verdade.
Diversos benefícios são mantidos ao contribuir com a taxa mensal do MEI, uma vez que parte deste valor é revertido ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
O auxílio-maternidade é um desses benefícios, dando o direito da pessoa se afastar de suas atividades por um prazo determinado de forma remunerada.
Auxílio-maternidade MEI:
O auxílio-maternidade é destinado a mães grávidas, mulheres que tenham sofrido aborto espontâneo e mães em processo de adoção, seguindo algumas regras.
No total, são 120 dias de benefício, considerando o pagamento mensal em até quatro parcelas da:
- Licença-maternidade;
- Adoção;
- Guarda judicial;
- Mulheres que sofreram aborto espontâneo.
Para as mulheres que sofreram aborto espontâneo, a licença prevista em lei é de apenas 14 dias.
Sobre os valores disponibilizados no auxílio-maternidade, ele é calculado de acordo com o valor do salário mínimo no período.
Vale lembrar que as mulheres que possuem o direito de receber o
auxílio se encaixam tanto se forem MEIs, como também se atuam em regime
de carteira de trabalho.
É importante ainda informar que, no caso dos homens que têm cobertura dos benefícios MEI, quando há falecimento da mãe da criança, adoção ou guarda judicial, eles também têm o direito a receber o salário maternidade.
Solicitação do benefício:
O auxílio-maternidade MEI deve ser solicitado junto ao INSS, uma vez que parte da contribuição mensal feita pelos MEIs é destinada ao provento.
Diante disso, a fim de solicitar o auxílio-maternidade, é necessário agendar um atendimento nas agências do serviço previdenciário e fazer todo o processo pessoalmente. Dúvidas sobre o pedido também podem ser feitas por telefone através do número 135.
Documentos necessários:
Para dar entrada no benefício de auxílio-maternidade, os MEIs precisam reunir os seguintes documentos:
- RG original com foto;
- Número do CPF;
- Comprovantes de pagamento INSS;
- Certidão de nascimento da criança;
- Certificado de adoção.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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