Na regra previdenciária atual, salvo situações excepcionais para a previdência apenas são computadas para aposentadoria as contribuições equivalentes ou superiores a 11% do salário-mínimo (atualmente de R$: 1212,00 é equivalente a R$ 242,40).
Ocorre que, pelas mais diversas situações, a qual a contribuição seja inferior a tal porcentagem como, por exemplo, na modalidade de baixa renda com alíquota de 5% (R$: 60,60).
*excluindo-se o MEI de tal exemplo, pois não se aplica.
Agrupar: caso a sua contribuição do mês seja menor que a de regra de 11% do salário-mínimo, é possível agrupar este recolhimento com outra competência recolhida em valor menor (desde que esteja dentro do mesmo ano civil);
Complementar:
*corrigir o valor e pagar o faltante para ter a contribuição mínima, podendo ser paga a qualquer época;
*utilizar o valore excedente de outras contribuições, que foram superiores ao mínimo (desde que esteja dentro do mesmo ano civil) para complementar;
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul,
Brasil.
Bacharel em direito (Urcamp Campus Alegrete -
RS).
Pós-graduando em Direito previdenciário (Legale
Educacional)

Comentários
Postar um comentário