Pular para o conteúdo principal

Contribuições desconsideradas para o INSS!

O autônomo, o MEI ou o trabalhador doméstico que recolher contribuição em atraso após cumprir os requisitos da aposentadoria poderá ter essas contribuições desconsideradas pelo INSS. De acordo com a portaria Portaria 1.382/21, somente poderão ser considerados os recolhimentos em atraso até a data da verificação do direito.

“Os recolhimentos com data de pagamento posterior à data da análise do direito não integrarão o cálculo de tempo de contribuição nessa regra, mesmo que se refiram a competências anteriores”.

— A nova regra vai prejudicar os trabalhadores que talvez tivessem o direito de fazer contribuições em atraso para entrar em uma regra de transição mais benéfica (na concessão da aposentadoria). O segurado já vai pagar as contribuições em atraso com juros, multa e correção, para entrar no cálculo da aposentadoria — ressalta Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alertando:

—Mas talvez não consiga entrar na regra de transição (porque os recolhimentos serão desconsiderados pelo INSS), e ele será prejudicado.

Antes, a limitação era para contribuições pagas em atraso a partir de 1º de julho de 2020. Agora, a portaria contempla o período de novembro de 2019 em diante.

Segundo o texto, todos os recolhimentos em atraso realizados até a data de entrada do requerimento serão considerados, inclusive para cômputo no tempo total calculado para a verificação do direito às regras de transição aplicadas nas aposentadorias por idade, tempo de contribuição, do professor e especial.

— O que o INSS está querendo é impossível. A pessoa não tem como pagar antes de o INSS fazer o cálculo de contribuições não pagas anteriormente e de emitir a guia para o pagamento, com a multa, os juros e a correção — pontua a especialista Jane Berwanger, escritora de livros sobre o tema.

Para não perder dinheiro, antes de gerar a guia de recolhimento, é preciso reunir documentos que comprovem que exerceu a atividade na época em que trabalhou por conta própria. E, dependendo do período, há cobrança de juros e multa.
 

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...