Pular para o conteúdo principal

Noções gerais de direito do trabalhador, do empregador e relações previdenciarias.

 A legislação trabalhista e previdenciária por vezes são temas que os trabalhores e empregadores tem mais incertezas que certezas, diante da crucialidade do tema, venho aqui trazer algumas noções gerais sobre quais são os direito do trabalhador como empregado, do empregador e suas obrigações e garantias previdenciarias.

Direitos dos Trabalhadores

A legislação trabalhista garante uma série de direitos aos trabalhadores, como:

  • Jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao intervalo não inferior a 1 hora, inclusive existindo jornada de 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso;
  • Férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho, com acréscimo de um terço do salário;
  • 13º salário, equivalente a 1/12 do salário para cada mês trabalhado;
  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • Licença-paternidade de 05 dias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Adicional noturno;
  • Seguro-desemprego;
  • entre outros;


    Obrigações dos Empregadores:

    Os empregadores também possuem obrigações previstas na legislação trabalhista, como:

  • Registro do empregado em carteira de trabalho fisica ou digital ao qual da origem ao documento chamado CNIS;
  • Pagamento de salário mínimo ou piso salarial da categoria;
  • Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • Garantia de condições adequadas de trabalho;
  • Pagamento de horas extras;
  • Depósito do FGTS;
  • entre outros.

    Principais Leis Previdenciárias

    As principais leis previdenciárias no Brasil são a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 8.212/91, que trata do Custeio da Seguridade Social.

    A Lei nº 8.213/91 estabelece as regras para a concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, entre outros.

    Benefícios Previdenciários

    Os benefícios previdenciários são as prestações pagas pela Previdência Social aos segurados e seus dependentes em caso de ocorrência de eventos como doença, invalidez, morte e idade avançada.

    Entre os principais benefícios previdenciários estão aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.

    Já a Lei nº 8.212/91 define as regras para o custeio da Seguridade Social, que inclui a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde.

    Contribuições Previdenciárias

    As contribuições previdenciárias são os valores pagos pelos segurados e pelas empresas para financiar a Previdência Social.

    Os segurados contribuem com uma parte do seu salário, de acordo com as alíquotas estabelecidas pela Legislação Previdenciária. Já as empresas contribuem com uma porcentagem sobre a folha de pagamento dos seus funcionários.

    As contribuições previdenciárias são fundamentais para garantir a sustentabilidade da Previdência Social e para assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes.

    César Ferreira Da Costa Nunes

    Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
    Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)

    allinks.me/cfcnprev

     

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...