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Vantagens e obrigações de um Microempreendedor Individual - MEI e seu planejamento previdenciario.

Em 2022, o Brasil ultrapassou a marca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais – MEI registrados, o que muitos não sabem é que como MEI, o pagamento da contribuição ao INSS é obrigatório.

Muitos acreditam que apenas o trabalhador com registro na CLT, é empregado e é obrigado a contribuir com o INSS, o que não é verdade, sendo comum que alguns empregadores utilizem de empregados com CNPJ para tentar fraudar o vinculo trabalhista entre eles.
No entanto, o presente texto visa ajudar o planejamento previdenciario dos leitores em uma realidade com cada vez mais pessoas aderindo ao MEI sem entender todas as vantagens e obrigações inerentes desse modelo de contribuição como o recolhimento ao INSS, a aposentadoria e os benefícios previdenciários que o MEI tem direito, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

O que é MEI?
O Microempreendedor Individual – MEI surgiu em 2008, com a Lei nº 128.
Essa lei foi criada para que o trabalhador autônomo pudesse formalizar a sua atividade, isso porque quando você se cadastra como MEI, você passa a ter CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Isso formaliza a empresa e fornece facilidades como: a abertura de conta bancária e possibilidade de pedido de empréstimos PJ, ou seja, o empresário tem acesso aos estímulos como linhas de crédito do governo e à previdência.
Para que o seu negócio seja formalizado, você precisa confirmar se cumpre todos os requisitos exigidos para abir um MEI.

Requisitos para ser um MEI:
  • estar dentro da lista das atividades permitidas como MEI;
  • não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • não ter ou abrir filial;
  • ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura;
  • ter no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo;
Cumpridos os requisitos, a abertura do CNPJ para o MEI pode ser realizado completamente online pelo portal do empreendedor no site do Governo Federal.
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
Inclusive, é possível que um trabalhador tenha o CNPJ MEI e exerça atividade como empregado CLT também, desde que não exista nenhum impedimento.

Quem não pode ser MEI:
  • menores de 18 anos (o maior de 16 anos emancipado);
  • alguns servidores públicos (precisam consultar a sua legislação específica para saber se podem ou não abrir um MEI);
  • atividades que não estão descritas na lista de ocupações permitidas, o exercício da medicina ou da advocacia, por exemplo, são consideradas atividades intelectuais e não podem aderir ao MEI;
  • quem possui mais de um estabelecimento;
Benefícios previdenciários não presentes no MEI:
Existem alguns benefícios previdenciários que são CANCELADOS assim que você abrir um MEI, pela possibilidade de o MEI contratar outra pessoa para o auxiliar nos serviços.
Esses benefícios são:
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário maternidade;

    Ao abrir um MEI, você está informando ao governo que está apto para o trabalho e, por isso, os benefícios por incapacidade são cancelados.
    Existem benefícios assistenciais que também podem ser cancelado com a abertura do MEI:
  • Seguro desemprego;
  • Beneficio de Prestação Continuada - BPC-LOAS;
  • Prouni;
  • FIES;
  • Bolsa Família, etc;
No caso dos benefícios assistenciais, eles podem ser cancelados pelo critério renda. Com a abertura de um MEI, a sua renda pode sofrer alterações e deixar de se encaixar nos requisitos do benefício assistencial.

Como contribuir como MEI para o INSS?
Dentre os benefícios que o governo oferece para o MEI, está o pagamento especial dos impostos. Esse pagamento é feito uma vez ao mês com um valor fixo.
Assim, o MEI contribui com o INSS através do DAS o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é pago com o DAS?
  • A previdencia social - INSS;
  • ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços);
  • ISS (Imposto sobre serviços);
    Qual o valor pago?
  • 5 % do salário mínimo vigente;
  • R$ 1,00;
  • R$ 5,00;

    Quem deve pagar?
  • MEI em geral;
  • MEI que atua no comércio na indústria ou transporte entre estados e municípios;
  • MEI que atua na prestação de serviços em geral;

    Como fica o pagamento?
    Pagando o DAS, o MEI automaticamente paga;
  • R$ 5,00 de ISS, se a atividade for serviço;
  • R$ 1,00 de ICMS, se for comércio ou indústria;
  • 5% do salário mínimo para o INSS;

    Realizando o pagamento em dia do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o MEI resguarda alguns benefícios previdenciários fornecidos pelo INSS.
 Quais as aposentadorias que são concedidas aos inscritos como MEI?
Todo segurado do INSS tem direito de solicitar a aposentadoria, desde que todos os requisitos exigidos sejam devidamente cumpridos. Quando o MEI paga a guia DAS, ele já está pagando o INSS.
Os inscritos como MEI podem ter direito a aposentadoria:
  • por idade;
  • especial (aquele com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde);
  • PCD (Aposentadoria da Pessoa com Deficiencia);
  • por invalidez;

    Aposentadoria por idade no MEI:
    A aposentadoria por idade comum é aquela que o MEI tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.

  • Mulher ter 62 anos de idade e 180 meses de tempo de contribuição (15 anos);
  • Homem ter 65 anos de idade e 180 meses de tempo de contribuição (15 anos);

    Aposentadoria especial no MEI:
    Não existe previsão na lei, a possibilidade do MEI se aposentar pela regra especial e, por isso, o INSS pode negar o seu pedido administrativamente.
    Diante disso, o acompanhamento de um profssional especializado em direito previdenciário é essencial: apesar de não existir previsão legal, é possível que o trabalhador consiga a aposentadoria especial.
    Isso acontece porque no pedido judicial, seu advogado de confiança poderá demonstrar detalhadamente as funções exercidas, os documentos que comprovam a atividade especial e o juiz irá analisar individualmente o seu caso.

    Aposentadoria da Aposentadoria da Pessoa com Deficiencia (PCD) no MEI:
    O MEI com alguma condição de deficiência tem o seu direito resguardado e a aposentadoria por idade PCD concedida.
    Os requisitos exigidos são:
  • a comprovação da deficiência;
  • que a pessoa tenha recolhido pelo menos 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
  • que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus;
  • a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres;

    Aposentadoria por invalidez no MEI:
    A aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é paga ao MEI segurado do INSS que:
    • comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).
    Além da incapacidade permanente, ainda há mais requisitos que devem comprovados por quem deseja solicitar este benefício:
  • a qualidade do segurado ou estar no período de graça;
  • o cumprimento do período de carência mínima;
Ao fazer o seu pedido de aposentadoria por invalidez: o benefício não é pago em decorrência de uma doença, mas sim pelo conjunto de requisitos: incapacidade + carência + qualidade de segurado (ou período de graça).

Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Em regra, a aposentadoria do MEI que contribuiu com 5% do salário mínimo será sempre no valor do salário mínimo vigente na data da aposentadoria.
Assim, o MEI que deseja receber um valor maior de aposentadoria, deve planejar o seu futuro e realizar a complementação da contribuição necessária para atingir o seu objetivo de valor.

Peculiaridades da aposentadoria por tempo de contribuição no MEI! 
Em regra, pelas peculiaridades da aposentadoria por tempo de contribuição, não se consegue fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição apenas com o recolhimento de 5% do salário mínim.
Até a Reforma da Previdência de 2019, existiam as regras de:
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por pontos;
Com isso, o MEI que desejasse se aposentar pela regra de aposentadoria por tempo de contribuição, deveria, obrigatoriamente, realizar o recolhimento da contribuição de 5% do salário mínimo vigente (DAS) e complementar o valor arrecadado.

Neste caso, deveria pagar mais a porcentagem de 15% do salário mínimo, com isso, o MEI alcançaria a porcentagem de 20% do salário mínimo e poderia utilizar a regra de aposentadoria por tempo de contribuição.

Entretanto, com a reforma da previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi basicamente extinta, restando as regras de transição que ainda podem ser utilizadas.

O MEI que realizou as complementações e cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), ainda poderá se aposentar pelas regras antigas!

Neste caso, microempreendedor homem só precisa ter cumprido os 35 anos de contribuição até 13/11/2019 e a microempreendedora mulher só precisa ter cumprido os 30 anos de contribuição até 13/11/2019.

Agora, se você cumpriu os requisitos até a reforma, procure um profissional especialista para analisar o seu caso e verificar se realmente vale a pena pagar a complementação do INSS, confirmar se:
  • é possível utilizar uma das regras de transição trazidas na reforma;
  • ou se essa complementação realmente aumentará o valor da sua futura aposentadoria;
Sem essas duas certezas, o MEI pode estar perdendo dinheiro para o INSS, sem a possibilidade do retorno.

A importância do planejamento previdenciário para o MEI:
O planejamento previdenciário é uma organização indispensável para o MEI que deseja se aposentar pelo INSS com um benefício acima do salário mínimo.

O planejamento previdenciário fornecerá um documento escrito e assinado por um profissional especialista informando qual o melhor momento para o MEI requerer a sua aposentadoria no INSS e mais:

  • quantos recolhimentos foram feitos;
  • se você tem algum tempo “escondido” (que não consta nos documentos como carteira de trabalho e CNIS);
  • se pode ter mais de uma aposentadoria (algumas profissões autorizam);
  • quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade;
  • quais as correções que precisam ser feitas em seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais);
  • se existem períodos de contribuição cujos valores são inferiores ao mínimo e que precisam de correção (agrupamento ou complementação);
  • como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para obtenção da melhor aposentadoria
  • se existe possibilidade de fazer recolhimentos de períodos em atraso ou indenizados para aumentar o tempo de contribuição ou adiantar a aposentadoria;
  • se há possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, e como deve agir para tal reconhecimento;
  • o ROI previdenciário que é o retorno sobre o investimento, para que você não invista mais dinheiro do que precisa investir para se aposentar;
  • o ponto de equilíbrio, que avalia se é melhor aguardar uma aposentadoria futura mais distante para ter um valor melhor, ou se é melhor se aposentar antes com um valor menor, para receber por mais tempo;
  • se há possibilidade de reconhecimento de uma deficiência, para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • se há direito adquirido a alguma regra de aposentadoria mais favorável, mas que não está mais em vigor;
  • verificamos inclusive a sua saúde do MEI, porque ela também pode ter influência sobre os direitos previdenciários, entre outras situações;

    Quais são os outros benefícios que o INSS fornece ao MEI?
    Além da aposentadoria, o MEI que contribui corretamente com o INSS tem direito a outros benefícios previdenciários.

    Esses benefícios são aqueles que surgem de situações imprevisíveis, pelas quais o MEI não consegue trabalhar por um certo período e pode receber o auxílio do INSS durante esse período.

Auxílio-doença no MEI:
O auxílio-doença, hoje conhecido como benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS ao MEI segurado que se encontra:

  • temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de uma doença comum ou uma doença grave

Além da incapacidade temporária, ainda há mais três requisitos que devem comprovados pelo MEI que deseja solicitar o auxílio-doença:

  • a qualidade do segurado ou período de graça;
  • o cumprimento do período de carência mínima;

    Tal é a importancia que o MEI realize as contribuições ao INSS corretamente para manter a qualidade de segurado e cumprir o tempo mínimo para ter direito ao benefício.

    Pensão por morte para o MEI:
    O MEI que realiza as contribuições ao INSS em dia, também garante o amparo aos seus dependentes no caso de morte ou no caso da morte ser declarada pela Justiça (como ocorre em casos de desaparecimento).

    Isso é possível através do benefício de pensão de morte pago pelo INSS, o valor pago como pensão é determinado proporcionalmente à idade do dependente.

    Atenção!

    Para garantir esse direito de forma plena, o MEI deve cumprir os seguintes requisitos antes de falecer:

  • ter contabilizado ao menos 18 contribuições mensais
  • ter mais de dois anos de casamento ou união estável

Agora, caso o MEI faleça antes de cumprir os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi efetuada.

Essa mesma regra se aplica também aos casos de uniões estáveis ou casamentos que tenham ocorrido em um período inferior a dois anos antes do óbito.

Auxílio-maternidade do MEI:
O auxílio-maternidade é um benefício pago para a gestante microempreendedora  individual pode receber no caso de parto, adoção ou guarda judicial de crianças com no máximo 12 anos de idade, feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo.

Para garantir esse direito, a MEI deve comprovar ter a carência mínima exigida de 10 meses e estar com as contribuições mensais em dia.

O prazo do auxílio-maternidade da MEI é de 120 dias.

Auxílio-reclusão do MEI:
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do MEI que foi preso, ou seja, o benefício não fica com a pessoa reclusa e sim com os seus dependentes.

Para isso, o MEI deve comprovar ter cumprido a carência mínima exigida de 24 contribuição ao INSS.

5 principais perguntas sobre o MEI e o INSS:
As 5 principais dúvidas sobre os direito do MEI.

O que é melhor pagar MEI ou INSS?

Essa pergunta é muito comum e por isso eu decidi trazer ela para esclarecer essa confusão: todo trabalhador que exerce uma atividade remunerada deve contribuir com o INSS.

Acontece que o MEI possui um documento de arrecadação simplificado, então realiza o pagamento da contribuição ao INSS com outros impostos.

Assim, quem paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) do MEI, automaticamente já está contribuindo com o INSS.

Qual o valor do INSS para o MEI?

O valor do INSS para o MEI é de 5% do salário mínimo vigente.

Quem paga MEI é contribuinte facultativo ou individual?

O MEI pertence é considerado um contribuinte individual do INSS, porém a forma de pagamento será pela guia DAS-MEI gerada no próprio Portal do Empreendedor.

Mas atenção com quem é considerado contribuinte facultativo:

  • é aquele que não exerce atividade remunerada e, por isso, não tem obrigação de realizar contribuições ao INSS, mas decide fazer mesmo assim

Assim, o MEI não pode ser contribuinte facultativo.

MEI pode se afastar pelo INSS?

Pode sim, como vimos, o MEI pode receber diversos benefícios do INSS, incluindo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Aposentado pode abrir MEI?

Sim, o aposentado pode abrir um MEI, desde que a sua aposentadoria não seja por invalidez, mesmo que já esteja aposentado, ele deve continuar realizando o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e contribuindo com o INSS

Agora você tem todas as informações sobre a aposentadoria e os benefícios previdenciários pagos pelo INSS ao MEI.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 

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