Pular para o conteúdo principal

Proposta de nova faixa de Alíquota para MEI do governo é superior ao dobro da atual!

O limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode passar por um aumento de até R$ 144,9 mil. Essa é a nova proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), desta forma o governo espera ter uma acréscimo anual de receita do MEI, existe a sugestão de uma “rampa de transição” para que negócios que atinjam os faturamentos mais altos se adaptem à mudança de MEI para Microempresa (ME).

Nova Faixa de Alíquota para MEI:
A proposta sugere que MEIs com faturamento entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil paguem uma alíquota de R$ 181,14, equivalente a 1,5% do teto mensal de faturamento proposto.

Como está atualmente?
O recolhimento do DAS é que garante benefícios previdenciários aos microempreendedores individuais, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade.

    MEI Comércio e indústria: R$ 67
    MEI Prestador de serviço: R$ 71
    MEI Serviço e Comércio: R$ 72
 
Rampa de Transição é a justificativa para a alta do imposto:
O MDIC também sugere a criação de uma “rampa de transição” para MEIs na transição para ME. 
Aqueles que ultrapassarem o limite de faturamento em até 20% terão um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários e avaliar se o limite extrapolado se deve a uma mudança permanente no perfil da empresa ou apenas um pico de vendas.
Vamos acompanhar atentos para qualquer nova alteração.
 
César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)

allinks.me/cfcnprev

 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...