Pular para o conteúdo principal

Pedido de aposentadoria indeferido sem análise da documentação, saiba o que fazer!

Entenda as possíveis situações

Em alguns casos, o segurado (ou seu representante) efetua o protocolo de um requerimento administrativo de aposentadoria e no instante seguinte já recebe a análise e conclusão do procedimento.

Evidentemente, o procedimento nesses casos é célere, contudo pode não ser satisfatório.

Isto, pois a análise feita pela inteligência artificial do INSS em requerimentos de aposentadoria leva em conta apenas as informações previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É aqui que “mora” o problema.

Para o segurado que tem todos os seus vínculos com a Previdência Social inscritas no CNIS, regulares e válidas, em tese a inteligência artificial dará a solução adequada, com a concessão do benefício.

Todavia, são inúmeros os casos em que os segurados não têm todos os vínculos e contribuições registrados no CNIS. Nessas hipóteses, o “robô” do INSS encerrará precocemente o processo administrativo, negando o benefício requerido.

Exemplos práticos

Abaixo, darei alguns exemplo de casos em que a análise automática de vínculos e contribuições será inexitosa:

  • Contratos de trabalho registrados na CTPS sem correspondência no CNIS (empregador ou não assinou a carteira do empregado, ou não recolheu as contribuições);

  • Períodos de atividade rural;

  • Contribuições com pendências, passíveis de regularização;

  • Períodos de atividade especial;

  • Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Em se tratando de alguma das hipóteses acima, é bem provável que o segurado terá seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS.

O que fazer em casos de aposentadoria negada?

Caso o INSS encerre o processo administrativo sem a análise adequada, poderá o segurado impetrar MANDADO DE SEGURANÇA.

Em regra, no mandado de segurança não deve ser postulada a concessão do benefício, mas sim a reabertura do processo administrativo para que o INSS analise de forma satisfatória o pedido do segurado, orientando o postulante e expedindo exigência quanto à juntada de documentos necessários.

Dessa forma, entendo por lhe trazer o seguinte precedente da 4ª Região:

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REABERTURA. TRAMITAÇÃO. IRREGULARIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INDEFERIMENTO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. [...] 2. Verificada alguma irregularidade na tramitação do processo administrativo, como ausência de análise adequada e/ou violação ao devido processo legal e à ampla defesa, passível que seja determinada sua reabertura, via mandado de segurança. [...] (TRF4 5001048-32.2022.4.04.7131, QUINTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, juntado aos autos em 22/11/2023)

A Administração deve adotar meios para atender de forma célere os cidadãos, mas o serviço deve ser prestado de forma satisfatória.

Ademais, se a “inteligência artificial” do INSS não consistir na melhor instrução do processo administrativo, o mandado de segurança é uma alternativa segura para solucionar o problema.

Conclusão:

É fundamental consultar as leis vigentes e se necessário, buscar orientação jurídica  de um especialista para garantir o pleno conhecimento e exercício desses direitos.

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...