Entenda as possíveis situações
Em alguns casos, o segurado (ou seu representante) efetua o protocolo de um requerimento administrativo de aposentadoria e no instante seguinte já recebe a análise e conclusão do procedimento.
Evidentemente, o procedimento nesses casos é célere, contudo pode não ser satisfatório.
Isto, pois a análise feita pela inteligência artificial do INSS em requerimentos de aposentadoria leva em conta apenas as informações previdenciárias registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É aqui que “mora” o problema.
Para o segurado que tem todos os seus vínculos com a Previdência Social inscritas no CNIS, regulares e válidas, em tese a inteligência artificial dará a solução adequada, com a concessão do benefício.
Todavia, são inúmeros os casos em que os segurados não têm todos os vínculos e contribuições registrados no CNIS. Nessas hipóteses, o “robô” do INSS encerrará precocemente o processo administrativo, negando o benefício requerido.
Exemplos práticos
Abaixo, darei alguns exemplo de casos em que a análise automática de vínculos e contribuições será inexitosa:
Contratos de trabalho registrados na CTPS sem correspondência no CNIS (empregador ou não assinou a carteira do empregado, ou não recolheu as contribuições);
Períodos de atividade rural;
Contribuições com pendências, passíveis de regularização;
Períodos de atividade especial;
Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Em se tratando de alguma das hipóteses acima, é bem provável que o segurado terá seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS.
O que fazer em casos de aposentadoria negada?
Caso o INSS encerre o processo administrativo sem a análise adequada, poderá o segurado impetrar MANDADO DE SEGURANÇA.
Em regra, no mandado de segurança não deve ser postulada a concessão do benefício, mas sim a reabertura do processo administrativo para que o INSS analise de forma satisfatória o pedido do segurado, orientando o postulante e expedindo exigência quanto à juntada de documentos necessários.
Dessa forma, entendo por lhe trazer o seguinte precedente da 4ª Região:
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REABERTURA. TRAMITAÇÃO. IRREGULARIDADE. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. INDEFERIMENTO. AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. [...] 2. Verificada alguma irregularidade na tramitação do processo administrativo, como ausência de análise adequada e/ou violação ao devido processo legal e à ampla defesa, passível que seja determinada sua reabertura, via mandado de segurança. [...] (TRF4 5001048-32.2022.4.04.7131, QUINTA TURMA, Relator HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR, juntado aos autos em 22/11/2023)
A Administração deve adotar meios para atender de forma célere os cidadãos, mas o serviço deve ser prestado de forma satisfatória.
Ademais, se a “inteligência artificial” do INSS não consistir na melhor instrução do processo administrativo, o mandado de segurança é uma alternativa segura para solucionar o problema.
É fundamental consultar as leis vigentes e se necessário, buscar orientação jurídica de um especialista para garantir o pleno conhecimento e exercício desses direitos.
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