Pular para o conteúdo principal

Atenção para as alterações sistêmicas no Portal CNIS - segurado facultativo de baixa renda, CadÚnico e CNIS!

Cuidados extras que o segurado facultativo de baixa renda - FBR  com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS.

Caso segurado facultativo de baixa renda - FBR - aquele segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (alínea "b", inciso II,§2, art.21, da Lei 8.212, de 1991).
Com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS, assim verificando os requisitos de caracterização e descaracterização do segurado facultativo de baixa renda - FBR com códigos de pagamento 1929 - facultativo baixa renda mensal e 1937 - facultativo baixa renda trimestral, assim serão apresentadas no extrato CNIS com os indicadores de sua verificação.
As contribuições não tratadas/validadas manualmente pelo servidor no Portal CNIS/Requerimento de Guias Pendentes que apresentarem um erro no sistema automático continuarão a receber o indicador PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise) mas com novos subindicadores que apresentarão que tipo pendencia o sistema percebeu.

Os subindicadores serão:

FBR-AUT-PENDCAD - Recolhimento facultativo baixa renda com indicação de invalidação por ausência de cadastro no CadÚnico. Este motivo já era exibido na versão anterior, mas a nesta versão representará apenas a ausência de cadastro no CadÚnico.
* A desatualização bienal passará a ser representada pelo motivo FBR-AUT-EXPCAD.

FBR-AUT-EXPCAD - Recolhimento facultativo baixa renda com indicação de invalidação por desatualização bienal do CadÚnico.

FBR-AUT-CONCQSA - Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda participante de quadro societário (QSA) de empresa ou Microempreendedor Individual (MEI).

FBR-AUT-PENDPROCES - Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda pendente de processamento no CadÚnico.

Requisitos e Subindicadores:

FBR-AUT-PENDCAD:
O segurado facultativo de baixa renda - FBR  deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo - CadÚnico.
Previsão legal e normativa: § 4, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Art. 7º do Decreto nº6.135, de 26/06/2007 e art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT-PENDCAD: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com indicação de invalidação por ausência de cadastro no CadÚnico.
* O segurado deve efetuar o cadastro junto ao CadÚnico, mas somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido.
As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.
Segurado facultativo de baixa renda - FBR
1 - Complementação para o Plano Simplificado: contribuição mensal (código 1830), contribuição Trimestral (código 1848), ambos com complementação de 6% do salário mínimo.
2 - Complementação para o Plano Normal:  contribuição mensal (código 1945), contribuição Trimestral (código 1953), ambos com complementação de 15% do salário mínimo.

Os recolhimentos não validados pelo motivo de cadastro expirado, caso não complementados, poderão ser à RFB, conforme previsão no art. 89 da lei nº 8.212, de 24/07/1991, e instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.
FBR-AUT-EXPCAD:
O segurado facultativo de baixa renda - FBR deve, além de estar inscrito no CadÚnico, realizar o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado facultativo de baixa renda - FBR dentro do período de dois anos a partir da atualização da situação no CadÚnico.
Previsão legal e normativa: § 4º do art.21 da Lei nº8.212, de 24/07/1991, art. 7º, do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e art.12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Previsão legal §4, do art.21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 7º, do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e art.12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT EXPCAD: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadÚnico.
* O segurado deve efetuar o cadastro junto ao CadÚnico, mas somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido.
As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.
Segurado facultativo de baixa renda - FBR
1 - Complementação para o Plano Simplificado: contribuição mensal (código 1830), contribuição Trimestral (código 1848), ambos com complementação de 6% do salário mínimo.
2 - Complementação para o Plano Normal:  contribuição mensal (código 1945), contribuição Trimestral (código 1953), ambos com complementação de 15% do salário mínimo.
Os recolhimentos não validados pelo motivo de cadastro expirado, caso não complementados, poderão ser à RFB, conforme previsão no art. 89 da lei nº 8.212, de 24/07/1991, e instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.
FBR-AUT-CONCQSA:
A aplicação desses subindicador ocorre a partir do sistema automático com a base de Pessoa Jurídica do CNIS para verificação da existência de informação de que o segurado integre Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de empresa ou seja Microempreendedor Individual (MEI). Caso exista uma dessas informações, as competências concomitantes relativas aos recolhimentos nos códigos 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral) serão invalidadas.
Para QSA, a consulta é a equivalente à do Painel do Cidadão no Portal CNIS, e para o MEI, a consulta é a equivalente à do menu Consulta > Pessoa jurídica/Equiparado > Dados Cadastrais, também no Portal CNIS, observando a indicação "MEI: Sim" no detalhamento do CNPJ.
Previsão legal: alínea "b", inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT-CONCQSA: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda participante de quadro societário (QSA) de empresa.
Procedimento:
O servidor deverá oportunizar ao segurado a apresentação de documentação que indique situação diversa daquela constatada no sistema, observadas as normas vigentes.
Caso não fique caracterizada a concomitância com filiação obrigatória, a competência poderá ser tratada no Portal CNIS, através do menu "Atualização VRCE", submenus "Requerimento" > "Contribuições" > "Filiado" , escolhendo o requerimento "Guias Pendentes" e ação "Tratar".
As contribuições não validadas pelo motivo de o segurado ser participante de quadro societário (QSA) de empresa, quando esteja na situação de que trata o §9 do art. 94 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022 ("segurado contribuinte individual, por conta própria ou o que presta serviços à empresa, inclusive como empresário, no mes em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuiçãofinanceira pela prestação de serviços"), poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFBE nº 46, de 2013, reproduzidos abaixo.
Segurado facultativo de baixa renda - FBR
1 - Complementação para o Plano Simplificado: contribuição mensal (código 1830), contribuição Trimestral (código 1848), ambos com complementação de 6% do salário mínimo.
2 - Complementação para o Plano Normal:  contribuição mensal (código 1945), contribuição Trimestral (código 1953), ambos com complementação de 15% do salário mínimo.
Os recolhimentos não validados pelo motivo de cadastro expirado, caso não complementados, poderão ser à RFB, conforme previsão no art. 89 da lei nº 8.212, de 24/07/1991, e instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.
FBR-AUT-PENDPROCES:
Esse subindicador é aplicado quando o serviço de consulta automática ao CadÚnico nao consegue obter as informações necessárias naquele Cadastro para a validação das contribuições do segurado facultativo de baixa renda - FBR.
Previsão legal: § 4º, do art. 21, da lei nº8.212, de 24/07/1991; art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT-PENDPROCES: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda pendente de processamento no CadÚnico.
O segurado dever aguarda a disponibilização das informações do CadÚnico para o serviço de consulta automática, que ocorre semanalmente.

Detalhes finais:

No caso de ocorrência de mesmo período de contribuição na condição de segurado facultativo de baixa renda - FBR com filiação obrigatória ao RGPS/RPPS, será exibida a pendencia PREC-FBR com o motivo FBR-AUT-FACULTCONC - Recolhimento de segurado facultativo de baixa renda - FBR concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório).
Ao detalhar o salário de contribuição do segurado facultativo de baixa renda - FBR, é possível verificar a presença do indicador PREC-FBR com o motivo FBR-AUT-FACULTCONC - Recolhimento segurado facultativo de baixa renda concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório).
No detalhamento da competência, por exemplo seria possível confirmar a condição de segurado facultativo de baixa renda - FBR com o código de pagamento 1929.


César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
allinks.me/cfcnprev

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...