Atenção para as alterações sistêmicas no Portal CNIS - segurado facultativo de baixa renda, CadÚnico e CNIS!
Cuidados extras que o segurado facultativo de baixa renda - FBR com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS.
Caso segurado facultativo de baixa renda - FBR - aquele segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (alínea "b", inciso II,§2, art.21, da Lei 8.212, de 1991).
Com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS, assim verificando os requisitos de caracterização e descaracterização do segurado facultativo de baixa renda - FBR com códigos de pagamento 1929 - facultativo baixa renda mensal e 1937 - facultativo baixa renda trimestral, assim serão apresentadas no extrato CNIS com os indicadores de sua verificação.
As contribuições não tratadas/validadas manualmente pelo servidor no Portal CNIS/Requerimento de Guias Pendentes que apresentarem um erro no sistema automático continuarão a receber o indicador PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise) mas com novos subindicadores que apresentarão que tipo pendencia o sistema percebeu.
Caso segurado facultativo de baixa renda - FBR - aquele segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. (alínea "b", inciso II,§2, art.21, da Lei 8.212, de 1991).
Com os dados do Cadastro Único para Programas Sociais go Governo Federal - CadÚnico e do Cadastro Nacional de informações Sociais - CNIS, assim verificando os requisitos de caracterização e descaracterização do segurado facultativo de baixa renda - FBR com códigos de pagamento 1929 - facultativo baixa renda mensal e 1937 - facultativo baixa renda trimestral, assim serão apresentadas no extrato CNIS com os indicadores de sua verificação.
As contribuições não tratadas/validadas manualmente pelo servidor no Portal CNIS/Requerimento de Guias Pendentes que apresentarem um erro no sistema automático continuarão a receber o indicador PREC-FBR (Recolhimento facultativo baixa renda pendente de análise) mas com novos subindicadores que apresentarão que tipo pendencia o sistema percebeu.
Os subindicadores serão:
FBR-AUT-PENDCAD - Recolhimento facultativo baixa renda com indicação de invalidação por ausência de cadastro no CadÚnico. Este motivo já era exibido na versão anterior, mas a nesta versão representará apenas a ausência de cadastro no CadÚnico.
* A desatualização bienal passará a ser representada pelo motivo FBR-AUT-EXPCAD.
FBR-AUT-EXPCAD - Recolhimento facultativo baixa renda com indicação de invalidação por desatualização bienal do CadÚnico.
FBR-AUT-CONCQSA - Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda participante de quadro societário (QSA) de empresa ou Microempreendedor Individual (MEI).
FBR-AUT-PENDPROCES - Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda pendente de processamento no CadÚnico.
Requisitos e Subindicadores:
FBR-AUT-PENDCAD:
O segurado facultativo de baixa renda - FBR deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo - CadÚnico.
Previsão legal e normativa: § 4, do art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, Art. 7º do Decreto nº6.135, de 26/06/2007 e art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT-PENDCAD: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda com indicação de invalidação por ausência de cadastro no CadÚnico.
* O segurado deve efetuar o cadastro junto ao CadÚnico, mas somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido.
As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.
Segurado facultativo de baixa renda - FBR
1 - Complementação para o Plano Simplificado: contribuição mensal (código 1830), contribuição Trimestral (código 1848), ambos com complementação de 6% do salário mínimo.
2 - Complementação para o Plano Normal: contribuição mensal (código 1945), contribuição Trimestral (código 1953), ambos com complementação de 15% do salário mínimo.
Os recolhimentos não validados pelo motivo de cadastro expirado, caso não complementados, poderão ser à RFB, conforme previsão no art. 89 da lei nº 8.212, de 24/07/1991, e instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.
FBR-AUT-EXPCAD:
O segurado facultativo de baixa renda - FBR deve, além de estar inscrito no CadÚnico, realizar o recolhimento da contribuição previdenciária como segurado facultativo de baixa renda - FBR dentro do período de dois anos a partir da atualização da situação no CadÚnico.
Previsão legal e normativa: § 4º do art.21 da Lei nº8.212, de 24/07/1991, art. 7º, do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e art.12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Previsão legal §4, do art.21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, art. 7º, do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007 e art.12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT EXPCAD: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda sem atualização bienal no CadÚnico.
* O segurado deve efetuar o cadastro junto ao CadÚnico, mas somente serão computados os recolhimentos efetuados após o cadastro válido.
As contribuições não validadas pelo motivo de ausência de inscrição no CadÚnico poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFB nº 46, de 2013.
Segurado facultativo de baixa renda - FBR
1 - Complementação para o Plano Simplificado: contribuição mensal (código 1830), contribuição Trimestral (código 1848), ambos com complementação de 6% do salário mínimo.
2 - Complementação para o Plano Normal: contribuição mensal (código 1945), contribuição Trimestral (código 1953), ambos com complementação de 15% do salário mínimo.
Os recolhimentos não validados pelo motivo de cadastro expirado, caso não complementados, poderão ser à RFB, conforme previsão no art. 89 da lei nº 8.212, de 24/07/1991, e instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.
FBR-AUT-CONCQSA:
A aplicação desses subindicador ocorre a partir do sistema automático com a base de Pessoa Jurídica do CNIS para verificação da existência de informação de que o segurado integre Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de empresa ou seja Microempreendedor Individual (MEI). Caso exista uma dessas informações, as competências concomitantes relativas aos recolhimentos nos códigos 1929 (mensal) ou 1937 (trimestral) serão invalidadas.
Para QSA, a consulta é a equivalente à do Painel do Cidadão no Portal CNIS, e para o MEI, a consulta é a equivalente à do menu Consulta > Pessoa jurídica/Equiparado > Dados Cadastrais, também no Portal CNIS, observando a indicação "MEI: Sim" no detalhamento do CNPJ.
Previsão legal: alínea "b", inciso II, § 2º, art. 21, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT-CONCQSA: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda participante de quadro societário (QSA) de empresa.
Procedimento:
O servidor deverá oportunizar ao segurado a apresentação de documentação que indique situação diversa daquela constatada no sistema, observadas as normas vigentes.
Caso não fique caracterizada a concomitância com filiação obrigatória, a competência poderá ser tratada no Portal CNIS, através do menu "Atualização VRCE", submenus "Requerimento" > "Contribuições" > "Filiado" , escolhendo o requerimento "Guias Pendentes" e ação "Tratar".
As contribuições não validadas pelo motivo de o segurado ser participante de quadro societário (QSA) de empresa, quando esteja na situação de que trata o §9 do art. 94 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28/03/2022 ("segurado contribuinte individual, por conta própria ou o que presta serviços à empresa, inclusive como empresário, no mes em que não for paga nem creditada remuneração, ou não houver retribuiçãofinanceira pela prestação de serviços"), poderão ser aproveitadas caso o segurado faça sua complementação para 11% (Plano Simplificado de Previdência - PSP) ou 20% (Plano Normal), com a utilização de códigos de pagamento de GPS previstos no ADE CODAC/RFBE nº 46, de 2013, reproduzidos abaixo.
Segurado facultativo de baixa renda - FBR
1 - Complementação para o Plano Simplificado: contribuição mensal (código 1830), contribuição Trimestral (código 1848), ambos com complementação de 6% do salário mínimo.
2 - Complementação para o Plano Normal: contribuição mensal (código 1945), contribuição Trimestral (código 1953), ambos com complementação de 15% do salário mínimo.
Os recolhimentos não validados pelo motivo de cadastro expirado, caso não complementados, poderão ser à RFB, conforme previsão no art. 89 da lei nº 8.212, de 24/07/1991, e instrução Normativa RFB nº 2055, de 06/12/2021.
FBR-AUT-PENDPROCES:
Esse subindicador é aplicado quando o serviço de consulta automática ao CadÚnico nao consegue obter as informações necessárias naquele Cadastro para a validação das contribuições do segurado facultativo de baixa renda - FBR.
Previsão legal: § 4º, do art. 21, da lei nº8.212, de 24/07/1991; art. 12, do Decreto nº 11.016, de 29/03/2022.
Indicador PREC-FBR com motivo:
FBR-AUT-PENDPROCES: Recolhimento de segurado Facultativo de Baixa Renda pendente de processamento no CadÚnico.
O segurado dever aguarda a disponibilização das informações do CadÚnico para o serviço de consulta automática, que ocorre semanalmente.
Detalhes finais:
No caso de ocorrência de mesmo período de contribuição na condição de segurado facultativo de baixa renda - FBR com filiação obrigatória ao RGPS/RPPS, será exibida a pendencia PREC-FBR com o motivo FBR-AUT-FACULTCONC - Recolhimento de segurado facultativo de baixa renda - FBR concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório).
Ao detalhar o salário de contribuição do segurado facultativo de baixa renda - FBR, é possível verificar a presença do indicador PREC-FBR com o motivo FBR-AUT-FACULTCONC - Recolhimento segurado facultativo de baixa renda concomitante com filiação incompatível (segurado obrigatório).
No detalhamento da competência, por exemplo seria possível confirmar a condição de segurado facultativo de baixa renda - FBR com o código de pagamento 1929.
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