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Valor do salário-maternidade no INSS!

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. 

O que é:

O cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é a forma como os sistemas do INSS estão programados para cumprir o que está previsto na legislação em vigor e definir o valor inicial que vai ser pago mensalmente ao cidadão em função do benefício a que teve direito. 

É importante frisar que o valor é obtido a partir das informações constantes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão armazenados no banco de dados denominado CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. 

Legislação:

A forma de cálculo do Salário-maternidade está definida nos artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91. 

Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37, XI da Constituição Federal, nos termo do artigo 248 do mesmo diploma legal. 
  • Caso a remuneração da empregada ou trabalhadora avulsa seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério: 

  • será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99. 

  • entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis. 

  • entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis. 

Para a empregada doméstica (em atividade), a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição. Neste caso, deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS. 
Caso a remuneração da empregada doméstica seja parcialmente ou totalmente variável, será obedecido ainda o seguinte critério:
  • será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários, apurada de acordo com o valor definido par a categoria profissional em lei ou dissídio coletivo, excetuando-se para esse fim o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do parágrafo 9º do artigo 214 do Decreto 3.408/99.
  • entende-se como parcialmente variável a remuneração constituída de parcelas fixas e variáveis.
  • entende-se como variável a remuneração constituída somente de parcelas variáveis. 
Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício. Caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses. 
Para os demais casos como contribuinte individual, facultativo e desempregada em período de graça, em 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. 

 

*O chamado “período de graça” é o prazo no qual o cidadão, mesmo sem estar fazendo recolhimentos à Previdência Social ou exercendo atividade com vinculação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social, ainda mantêm a sua condição de “segurado do INSS”, ou seja, pode ter direito a algum benefício conforme o caso mesmo estando sem atividade e sem realizar contribuições. 

Forma de cálculo:

Os sistemas do INSS, quando for o caso, irão efetuar o cálculo de valor do salário-maternidade da seguinte maneira: 

Exemplo 1: a  cidadã é contribuinte individual ou Facultativa ou Desempregada.

  • possui recolhimentos nos últimos 15 meses no valor do salário mínimo 
  • soma dos últimos 12 recolhimentos = R$ 12.550,00 (09/2022 a 08/2023) 
  • 1/12 avos da soma = R$ 1.0415,83 
  • Renda Mensal Inicial = R$ 1.320,00 

*Neste exemplo, houve a chamada equiparação ao valor do salário mínimo, uma vez que o texto da lei não permite neste caso que o valor do benefício seja inferior ao valor do salário mínimo vigente que é de R$ 1.320,00 em 09/2023.

Exemplo 2: a  cidadã é Empregada Doméstica.

  • Última contribuição ao INSS = R$ 1.500,00 
  • Renda Mensal Inicial = R$ 1.500,00*Legislação determina que o valor do benefício será com base no último salário de contribuição 

Exemplo 3: a  cidadã é Trabalhadora Avulsa, Empregada (adoção judicial) ou empregada doméstica e recebe por remuneração variável.

  • possui recolhimentos como Empregada/Avulsa 
  • média dos últimos 6 recolhimentos = R$ 1.950,00 
  • Renda Mensal Inicial = R$ 1.950,00

    Ficou alguma dúvida? 

    Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

    César Ferreira Da Costa Nunes

    Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


     

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