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Salário-Maternidade para segurada especial no INSS!

Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação. 

Saiba quando pedir o salário-maternidade do segurado especial:

 

Evento gerador 
Quando pedir? 
Como comprovar?
Parto 
A partir de 28 dias antes do parto 
  • Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) 
  • Certidão de nascimento ou de natimorto 
Adoção 
A partir da adoção ou guarda para fins de adoção 
Termo de guarda ou certidão nova 
Aborto não-criminoso 
A partir da ocorrência do aborto 
Atestado médico comprovando a situação 

  

Duração do benefício:

A duração do salário-maternidade dependerá do motivo que deu origem ao benefício: 

  • 120 dias no caso de parto; 

  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade; 

  • 120 dias, no caso de natimorto; 

  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico. 

Quem pode utilizar esse serviço? 

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção: 

  • Quantidade de meses trabalhados (carência): 10 meses anteriores ao parto; 

  • Para os desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados; 

Documentos originais necessários:

  • Certidão de nascimento da criança, quando houver. 

  • A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante. 

  • Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção. 

  • Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial. 

Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS:

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; 

  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.). 

  • Se você ainda tem dúvidas sobre a documentação, veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição.   

Outras informações:

  • Aos trabalhadores rurais empregado e contribuinte individual, aplicam-se as mesmas regras do trabalhador urbano. 

  • Em situação de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade; 

  • O salário-maternidade não pode ser acumulado (receber ao mesmo tempo) com Benefícios por Incapacidade: por exemplo, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez; 

  • O salário-maternidade será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013 (Lei nº 12.873/2013 ); 

  • A partir de 23/1/2013, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tinha direito ao recebimento de salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que este também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias). Esse benefício, em qualquer hipótese, é pago pelo INSS (artigo 71-B da Lei nº 8.213/1991 ). 

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