Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.
Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.
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SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
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até 1.100,00 |
7,5% |
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de 1.100,01 até 2.203,48 |
9% |
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de 2.203,49 até 3.305,22 |
12 % |
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de 3.305,23 até 6.433,57 |
14% |
Complementação de valores abaixo do salário-mínimo de acordo com a EC 103/19
As alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço à Empresa a complementação da contribuição, via Darf, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, visando ao cômputo desta competência como tempo de contribuição e consequentemente em benefício. Essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro de 2019.
Se este é o seu caso, aprenda a fazer a complementação.
- Forma e código de pagamento – Contribuinte Individual/Facultativo
- Forma e código de pagamento – Empregado/Doméstico/Avulso
- Forma e código de pagamento – Segurado Especial
- Prazos de recolhimento
- Informações sobre percentuais e multas (Receita Federal)
- Instruções para preenchimento manual do carnê
Informações sobre pagamento em atraso:
- 135: a Central 135 não calcula contribuições em atraso;
- Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho;
- Facultativo: o facultativo que tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses;
- Contribuinte individual: pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;
- Comprovação de atividade: se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não possuir o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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