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Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS!

Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.

Informações sobre contribuições de empresas ou equiparados devem ser buscadas junto à Receita Federal.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.100,00

7,5%

de 1.100,01 até 2.203,48

9%

de 2.203,49 até 3.305,22

12 %

de 3.305,23 até 6.433,57

14%

Calcular guia / carnê Débito automático

Complementação de valores abaixo do salário-mínimo de acordo com a EC 103/19

As alterações trazidas pela Nova Previdência, a partir da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilitam ao segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso e Contribuinte Individual Prestador de Serviço à Empresa a complementação da contribuição, via Darf, no mês em que a remuneração auferida não alcançar o salário mínimo, visando ao cômputo desta competência como tempo de contribuição e consequentemente em benefício. Essa complementação poderá ser realizada nas competências a partir de novembro de 2019.

Se este é o seu caso, aprenda a fazer a complementação.

Informações sobre pagamento em atraso:

  • 135: a Central 135 não calcula contribuições em atraso;
  • Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho;
  • Facultativo: o facultativo que tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses;
  • Contribuinte individual: pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;
  • Comprovação de atividade: se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não possuir o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


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