Você sabia que a pessoa com transtorno do espectro autista pode ter direito ao benefício assistencial do INSS (BPC/LOAS)? Conforme dados levantados pelo IBGE, estima-se que existam cerca de 2 milhões de autistas no Brasil.
O que diz a lei?
A Lei 12.764 de 2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Assim, para todos os efeitos legais, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência.
Por sua vez, a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela acometida de síndrome clínica caracterizada por:
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
OU
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Quais os requisitos do BPC/LOAS?
Dentre os direitos da pessoa com transtorno do espectro autista estão a previdência e a assistência social.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal a certos grupos de pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por suas famílias.
Destina-se, portanto, a pessoas em situação de necessidade econômica. Assim, para receber o BPC/LOAS é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Deficiência (impedimento de longo prazo – necessidade de afastamento por prazo superior a 2 anos);
Necessidade econômica (vulnerabilidade social).
Dessa forma, os menores de 18 anos, acometidos pelo transtorno do espectro autista, podem fazer jus ao BPC.
Valor do benefício:
O valor do benefício assistencial será de 1 (um) salário-mínimo nacional, sem pagamento do 13º salário. Nesse sentido, é importante frisar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O requerimento do benefício assistencial pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Mas atenção! Para solicitar o benefício é obrigatória a inscrição no Cadastro Único, devendo o cadastro estar atualizado no momento do requerimento.
É fundamental consultar as leis vigentes e se necessário, buscar orientação jurídica de um especialista para garantir o pleno conhecimento e exercício desses direitos.
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