Diagnóstico:
A Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Segundo com a Classificação Internacional de Doenças, a CID da visão monocular é o código H54. 4.
| CID 10 - H54.4: | Cegueira em um olho. |
O texto determina que o paciente deve enxergar pelo menos razoavelmente em um dos olhos. Já o outro olho pode apresentar visão subnormal ou cegueira total.
O diagnóstico é feito por um profissional medico oftalmologista e existem parâmetros técnicos para definir a capacidade visual do paciente.
Auxílio-Acidente:
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza definitivamente sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pelo perito médico federal.
Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando.
Principais requisitos:
O cidadão que vai requerer esse tipo de benefício deverá comprovar os seguintes requisitos:
-
Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
-
Ser filiado, à época do acidente, como:
- Empregado Urbano/Rural (empresa);
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015);
- Trabalhador Avulso (empresa);
- Segurado Especial (trabalhador rural);
Para esse benefícios, não há necessidade de cumprimento de período de carência.
Quem não tem direito ao benefício:
-
Contribuinte Individual;
-
Contribuinte Facultativo;
Contrariando o senso popular, não se trata de uma
aposentadoria mas, de uma assistencia social do governo para pessoas em
situação de vulnerabilidade social, assim ele não precisa de
contribuição previdenciaria, tendo suas próprias regras.
Quem tem direito ao BPC?
O benefício de prestação continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que o Governo paga um salário-mínimo por mês para pessoas com deficiência OU idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver.
Simplificando, os requisitos para ter direito ao BPC são:
Ser idoso ou pessoa com deficiência;
- Deficiência física.
- Deficiência sensorial.
- Deficiência intelectual.
- Deficiência mental.
Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) por pessoa que vive com o requerente;
Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício;
Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Diferença da aposentadoria?
Aposentadoria tem mais vantagens do que receber o BPC, dentre essas vantagens, podemos citar:
Pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
Normalmente não precisar se fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
Poder trabalhar e continuar recebendo;
Tem direito ao 13º salário;
O que é o BPC/LOAS?
BPC é um benefício assistencial, concedido a idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência, que vivam em situação de “miserabilidade“.
Esse benefício é assistencial, ou seja, a pessoa não precisa estar contribuindo com o INSS.
O seu valor mensal é de 1 (um) salário mínimo.
Estrangeiro pode receber o BPC/LOAS?
Em resumo, a resposta é: SIM! O estrangeiro residente no Brasil pode receber o BPC/LOAS.
Contudo, é possível que o INSS negue o benefício, pois não há previsão legal expressa para isso.
Mas não se preocupe, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema nº 173, decidiu que os estrangeiros TEM DIREITO AO BPC/LOAS, desde que cumpridos os requisitos para concessão.
Assim negado administrativamente, é possivel ingressar judicialmente para garantir os direitos dos estrangeiros a uma renda mínima, a fim de manter sua dignidade.
Ficou alguma dúvida?
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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