O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão do benefício assistencial LOAS, que garante um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
A decisão, tomada no dia 18 de abril de 2024, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 567.985/MT, com repercussão geral reconhecida, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 3º do artigo 20 da Lei 8.742/93, que estabelece que a renda familiar per capita deve ser inferior a ¼ do salário mínimo para que o benefício seja concedido.
O STF entendeu que o critério estabelecido pela lei é defasado e não considera as condições econômicas e sociais do país. Segundo o tribunal, a renda familiar per capita deve ser analisada caso a caso, levando em conta fatores como a localização geográfica, o custo de vida e a situação familiar do requerente.
Os novos critérios definidos pelo STF são os seguintes:
- No cálculo da renda familiar per capita, deve ser excluído o valor auferido por idoso com 65 anos ou mais a título de benefício assistencial;
- Benefício de Aposentadoria ou Pensão cujo valor seja de um salário mínimo;
- Benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial em razão de deficiência, independentemente de idade.
A decisão do STF é uma importante conquista para as pessoas idosas e com deficiência que precisam do benefício LOAS para sobreviver. Com os novos critérios, mais pessoas poderão ter acesso a esse direito fundamental.
A decisão do STF deve ter um impacto significativo na concessão do benefício LOAS. Com os novos critérios, é esperado que um número maior de pessoas tenham direito ao benefício.
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) estima que a decisão do STF poderá beneficiar cerca de 2,5 milhões de pessoas. O estudo também estima que os gastos do governo federal com o benefício LOAS podem aumentar em cerca de R$ 10 bilhões por ano.
A decisão do STF foi bem recebida por organizações que defendem os direitos das pessoas idosas e com deficiência. A Associação Nacional dos Advogados da Assistência Social (Anas), por exemplo, afirmou que a decisão é “uma vitória para a justiça social”.
O governo federal, por outro lado, afirmou que está avaliando a decisão do STF e que tomará as medidas necessárias para implementá-la.
Quais os requisitos do BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal a certos grupos de pessoas que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por suas famílias.
Destina-se, portanto, a pessoas em situação de necessidade econômica. Assim, para receber o BPC/LOAS é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Deficiência (impedimento de longo prazo – necessidade de afastamento por prazo superior a 2 anos);
Necessidade econômica (vulnerabilidade social).
Valor do benefício:
O valor do benefício assistencial será de 1 (um) salário-mínimo nacional, sem pagamento do 13º salário. Nesse sentido, é importante frisar que o BPC/LOAS não é uma aposentadoria.
Como solicitar o BPC/LOAS?
O requerimento do benefício assistencial pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS - pelo telefone 135 ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Mas atenção! Para solicitar o benefício é obrigatória a inscrição no Cadastro Único, devendo o cadastro estar atualizado no momento do requerimento.
* Menores de 18 anos, portadores do transtorno do espectro autista/TEA, podem fazer jus ao BPC.
É fundamental consultar as leis vigentes e se necessário, buscar orientação jurídica de um especialista para garantir o pleno conhecimento e exercício desses direitos.
Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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