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TEMA 100 STF: STF pode "derrubar" um processo já ganho?

⚖️ TEMA 100 STF: STF pode "derrubar" um processo já ganho?

A grande dúvida que o Supremo Tribunal Federal respondeu foi: O que acontece quando alguém ganha um processo na justiça, mas depois o STF decide que aquela interpretação da lei é inconstitucional?

📌 As 4 novas diretrizes do Supremo:

  1. Vale para os Juizados Especiais: A regra de que um título judicial se torna "inexigível" (não pode mais ser cobrado) se for contra a Constituição vale inclusive para processos de rito sumaríssimo (Juizados), desde que tenham transitado em julgado após agosto de 2001.

  2. Inexigibilidade do Título: Se você tem um precatório ou RPV para receber baseado em uma lei que o STF declarou inconstitucional (seja antes ou depois do seu processo acabar), o INSS pode entrar com uma petição para travar esse pagamento.

  3. Prazo e Manejo: Para desconstituir uma decisão definitiva, o interessado pode usar uma simples petição (nos Juizados) ou ação rescisória, respeitando o prazo de 2 anos. O STF definiu que, se não houver modulação, o impacto financeiro dessa "derrubada" de decisão só pode retroagir 5 anos da data em que se questionou o título.

  4. Decisões Posteriores: Mesmo que o STF decida o tema após o seu processo ter transitado em julgado, essa nova interpretação constitucional pode ser usada para impedir que você receba os valores, respeitadas as regras de preclusão.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS.Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

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