Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da
Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061,
de 12 de dezembro de 2022.
Destaco em especial as seguintes:
Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado
pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as
seguintes alterações
§ 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e
Proventos de Qualquer Natureza.
§ 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional."
(NR)
Da Instrução Processual
Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados.
§ 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação
por diligência por ele realizada, ressalvados os casos de conversão em diligência em mesa, ratificada pelo
colegiado.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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