Pular para o conteúdo principal

Aposentadoria por Invalidez Comum (B32) ou Aposentadoria por Invalidez Acidentária (B92) a diferença não esta só no nome!

 Aposentadoria por Invalidez Comum (B32) ou Aposentadoria por Invalidez Acidentária (B92) a diferença não esta só no nome!

A aposentadoria para quem ficou total e permanentemente incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho, doença profissional (como LER/DORT) ou acidente de trajeto (indo ou voltando do serviço).

Exemplo Real: Se sua média salarial é de R$ 4.000,00:

  • No B32 (Comum), você pode receber apenas R$ 2.400,00.

  • No B92 (Acidentário), você recebe os R$ 4.000,00 integrais.

1. O Valor é Integral (100%)

Diferente da aposentadoria por invalidez "comum" (B32), que o INSS corta uma boa parte do valor, no B92 você recebe 100% da sua média salarial.

  • Exemplo: Se sua média é R$ 3.000, você recebe R$ 3.000. Se fosse a comum, você poderia receber apenas R$ 1.800.

2. Não exige Tempo Mínimo (Carência)

Se você sofreu um acidente no primeiro dia de trabalho, já tem direito. O INSS não exige os 12 meses de contribuição que pede nas doenças comuns.

3. Depósito do FGTS

Esta é uma das maiores vantagens: enquanto você estiver aposentado por invalidez acidentária, a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS mensalmente, como se você estivesse trabalhando. Na comum, o depósito para.

4. Estabilidade de 12 meses

Se algum dia você recuperar a capacidade e tiver alta do INSS, você tem garantia de emprego por um ano. A empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.


O que você precisa para garantir o B92?

O segredo está em provar o Nexo Causal (que a doença ou acidente veio do trabalho):

  • A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);

  • Laudos Médicos;

  • Perícia do INSS;


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#AposentadoriaPorInvalidez #AcidenteDeTrabalho #B92 #INSS2026 #CFCNPREV #Alegrete #DireitoDoTrabalhador #AuxilioDoença #DoençaOcupacional

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...