Aposentadoria por Invalidez Comum (B32) ou Aposentadoria por Invalidez Acidentária (B92) a diferença não esta só no nome!
Aposentadoria por Invalidez Comum (B32) ou Aposentadoria por Invalidez Acidentária (B92) a diferença não esta só no nome!
A aposentadoria para quem ficou total e permanentemente incapaz de trabalhar devido a um acidente de trabalho, doença profissional (como LER/DORT) ou acidente de trajeto (indo ou voltando do serviço).
Exemplo Real: Se sua média salarial é de R$ 4.000,00:
No B32 (Comum), você pode receber apenas R$ 2.400,00.
No B92 (Acidentário), você recebe os R$ 4.000,00 integrais.
1. O Valor é Integral (100%)
Diferente da aposentadoria por invalidez "comum" (B32), que o INSS corta uma boa parte do valor, no B92 você recebe 100% da sua média salarial.
Exemplo: Se sua média é R$ 3.000, você recebe R$ 3.000. Se fosse a comum, você poderia receber apenas R$ 1.800.
2. Não exige Tempo Mínimo (Carência)
Se você sofreu um acidente no primeiro dia de trabalho, já tem direito. O INSS não exige os 12 meses de contribuição que pede nas doenças comuns.
3. Depósito do FGTS
Esta é uma das maiores vantagens: enquanto você estiver aposentado por invalidez acidentária, a empresa é obrigada a continuar depositando o seu FGTS mensalmente, como se você estivesse trabalhando. Na comum, o depósito para.
4. Estabilidade de 12 meses
Se algum dia você recuperar a capacidade e tiver alta do INSS, você tem garantia de emprego por um ano. A empresa não pode te demitir sem justa causa nesse período.
O que você precisa para garantir o B92?
O segredo está em provar o Nexo Causal (que a doença ou acidente veio do trabalho):
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Laudos Médicos;
Perícia do INSS;
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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