Adicional de 25%: O auxílio para quem precisa de acompanhante!
O acréscimo de 25% (ou auxílio-acompanhante) é um direito exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez e necessita de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas, como higiene, alimentação e locomoção. Atualmente com teto do INSS em R$ 8.475,55, este adicional é uma das raras situações em que o segurado pode receber acima do limite máximo da Previdência.
1. Quais doenças dão direito?
Embora a lei cite casos específicos, qualquer doença que gere dependência total de terceiros garante o direito. As situações mais comuns incluem:
Cegueira total e paralisias (braços ou pernas).
Doenças mentais graves (Alzheimer, demências, sequelas de AVC).
Pacientes acamados ou com perda de membros que impeçam a autonomia.
Doenças degenerativas avançadas (Parkinson, Esclerose Lateral).
2. O impacto no bolso em 2026
O cálculo é simples: o valor da sua aposentadoria aumenta em um quarto.
No salário mínimo (R$ 1.621,00): O benefício sobe para R$ 2.026,25.
No teto do INSS (R$ 8.475,55): O benefício chega a R$ 10.594,44.
3. Como garantir o adicional?
O pedido é feito pelo Meu INSS (opção "Acréscimo de 25%"). O ponto mais importante é o laudo médico, que deve descrever detalhadamente não apenas a doença, mas a sua incapacidade de se cuidar sozinho. Após o pedido, o INSS agendará uma perícia específica para avaliar essa dependência.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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