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Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez no INSS!

Aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez! 

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício devido ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Etapas para solicitar o benefício pelo MEU INSS:

1. Acesse o Meu INSS

2. Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione o requerimento: “Pedir Benefício por Incapacidade”. Na tela seguinte, escolha Benefício por Incapacidade Permanente. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

3. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Atenção!

Mesmo que o cidadão efetue o requerimento de benefício por incapacidade temporária, caso a Perícia Médica Federal constate, após avaliação, existência de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.

Informações importantes:

  • Doença anterior à filiação à Previdência: não tem direito à aposentadoria incapacidade permanente quem se filiar à Previdência Social já com doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar do agravamento da enfermidade;
  • Fim do benefício: a aposentadoria por incapacidade permanente deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho ou por ocasião do óbito;
  • Revisão periódica do benefício: de acordo com a lei e RPS, o aposentado por incapacidade permanente deve ser reavaliado pela perícia médica do INSS a cada dois anos para comprovar que permanece incapacitado. Os segurados após completarem 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação (Lei nº 8.213/1991, art.43, §5º e art. 101 §1º incisos II e I respectivamente);
  • Solicitação de acompanhante em perícia médica: o cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico federal e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Adicional de 25%:

O aposentado por incapacidade permanente que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, nas condições previstas em lei, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/91 ou artigo 45 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99).

Nesse caso, é necessário efetuar a solicitação pelo Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial pela Perícia Médica Federal no INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes. 

Etapas para solicitar o adicional pelo MEU INSS:

1) Acesse o Meu INSS.

2) Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “acréscimo” e selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.

3) Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

4) O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Documentos Necessários:

  • CPF do interessado
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver.
  • Documentos médicos que comprovem que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.
 
Lembrando, se trata de uma aposentadoria complexa, com diversos documentos para serem emitidos, organizados e enviados em ordem no sistema.
 

Ficou alguma dúvida? 

Em caso de dúvidas entre em contato com o link abaixo:

 

César Ferreira Da Costa Nunes

Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.


 

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