Saiba todos os detalhes deste importante beneficio.
Aposentadoria da pessoa com deficiência é destinada para pessoas que tem uma deficiência física de longo prazo que as impedem de participar da sociedade em igualdade de condições com demais pessoas, mas que ainda conseguem trabalhar.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
Idade
Requisitos:
* 60 anos de idade para homens e 55 anos para as mulheres;
* 15 anos de tempo de contribuição;
* Comprovar a exigência de deficiência (de qualquer grau) durante todo o tempo de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
Idade
Valor:
* será calculada a média de todos os salários a partir de julho de 1994;
* Dessa média, o valor a ser recebido será de 70% + 1% para cada ano trabalhado.
* Observação: Poderá ser aplicado o fator previdenciário, caso seja mais benéfico.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
Tempo de Contribuição
Requisitos:
* Para deficiência de grau grave 25 anos (homem) e 20 anos (mulher) de tempo de contribuição;
* Para deficiência de grau médio: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher) de tempo de contribuição;
* Para deficiência de grau leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher) de tempo de contribuição.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade:
Tempo de Contribuição
Valor:
* será calculada a média de todos os salários a partir de julho de 1994;
* Dessa média, o valor a ser recebido será de 100%.
* Observação: Poderá ser aplicado o fator previdenciário, caso seja mais benéfico.
Importante!
Nos casos em que a deficiência é tão grave que a pessoa permaneça impedida de trabalhar, ela deve pedir a aposentadoria por invalidez.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
Especialista em Direito previdenciário (Legale Educacional)
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