Aposentadoria com o valor no teto do INSS na Reforma da Previdência?
Reforma da Previdência Social do INSS, é uma reforma estrutural que visa à
implementação de medidas legislativas que venham a alterar
substantivamente a legislação previdenciária do país. A previdência
social brasileira está no âmbito do programa de seguridade social e é
sustentada principalmente por meio do recolhimento ao INSS, pelas
empresas, de 20% sobre o valor das remunerações pagas a cada mês, aos
seus empregados (com vínculo empregatício) e sobre os pagamentos feitos a
prestadores de serviço sem vínculo empregatício. Desses 20%, a empresa
desconta 8% a 11% da remuneração do trabalhador enquanto este trabalha.
Os servidores públicos pagam de 11% a 14% sobre o seu salário e o seu
empregador recolhe os mesmos percentuais.
A aposentadoria no teto do INSS:
A aposentadoria no teto do INSS é um investimento a longo prazo, caro e por vezes feito equivocadamente causando prejuízos ao segurado, no entanto, nem todos conseguem alcançar esse patamar de benefício,
mesmo contribuindo sobre o teto. O valor atual é de R$ 7.507,49. Isso se deve, em
grande parte, às mudanças na fórmula de cálculo dos benefícios
previdenciários, implementadas após a reforma da Previdência.
O valor da aposentadoria pelo INSS corresponde a 60% da média
salarial para aqueles que atingem o tempo mínimo de contribuição, que é
de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens, com um acréscimo de 2%
para cada ano adicional.
Geralmente, para receber a chamada "média-teto", que
atualmente está em R$ 6.953,83, é necessário contribuir sobre o teto
durante toda a vida laboral e ter 35 anos de contribuição (mulheres) ou
40 anos (homens).
A média-teto é atualizada mensalmente de acordo com a inflação medida
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado
juntamente com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
utilizado para reajustar salários e aposentadorias no Brasil.
Portanto, a aposentadoria pelo teto do INSS em 2023 requer não apenas
contribuições elevadas, mas também o cumprimento dos requisitos de
tempo de contribuição estabelecidos pelo sistema previdenciário
brasileiro.
Em tese, quem contribuiu a vida toda pelo teto do INSS teria direito ao valor máximo na hora de receber sua aposentadoria.
Porém,
não funciona assim na prática, pois, os índices de correção aplicados
aos valores do INSS mudaram muito ao longo dos anos.
Logo,
se você atualizar os valores de contribuição máxima lá da década de
1990, por exemplo, não conseguirá atingir o valor do teto atual.
Isso
faz com que seja praticamente impossível receber o teto do INSS na
aposentadoria, mesmo para quem cumprir todos os requisitos.
O que é possível, atualmente, é receber um benefício bem próximo do teto, para quem sempre contribuiu com o valor máximo.
Após a Reforma da Previdência,
ficou ainda mais difícil atingir o teto, pois o cálculo passou a
incluir 100% dos salários recebidos desde julho de 1994, sem excluir os
20% menores salários como antigamente.
Além
disso, o cálculo, que considera 60% da média de todos os salários + 2%
por ano extra de contribuição acima de 15 anos para mulheres e 20 anos
para homens, o contribuinte precisa de mais de 40 anos de contribuição
para chegar próximo ao teto.
Qual o valor máximo de desconto do INSS 2023?
O valor máximo de desconto do INSS em 2023 é de R$ 1.501,50 para quem contribui com alíquota de 20% portanto, o valor de 100% seria 7.507,50 ou superior.
O que fazer para melhorar a aposentadoria?
Evidentemente, quanto maior for a alíquota de contribuição, hoje, maior será o valor da aposentadoria recebida lá na frente.
Então,
é possível melhorar o valor do benefício contribuindo com a alíquota
máxima ou complementando a alíquota recolhida pela empresa com
contribuições individuais.
Além disso, os contribuintes que já se aposentaram podem solicitar revisões junto ao INSS, caso recebam menos do que têm direito – o que é muito comum.
Revisão de direito:
A
revisão de direito é concedida quando novas leis ou decisões do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF)
impactam nos cálculos dos benefícios dos aposentados.
Revisão de fato:
Já
a revisão de fato pode ser realizada quando o INSS deixa de considerar
algum período de contribuição ou, ainda, comete erros de cálculos dos
benefícios. Nesse caso, os beneficiários, ao identificar o equívoco,
podem pedir a reanálise de fato.
Revisão do Buraco Negro:
Ainda, existe a revisão do teto do buraco negro, que contempla os seguintes grupos:
- 1° Grupo: aposentados do período entre 1994 a 2003
- 2° Grupo: aposentados do período entre 1988 a 1991
- 3° Grupo: aposentados do período entre 1982 a 1988.
Esses períodos ficaram conhecidos como “buraco negro”, devido aos erros do INSS na correção dos salários.
Nesses casos, é possível entrar com ação pelo teto para reajustar o valor máximo e receber os atrasados.
César Ferreira Da Costa Nunes
Alegrete, Rio Grande do Sul, Brasil.
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