STF confirma direito à Aposentadoria Especial para Contribuinte Individual!
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a discussão sobre a aposentadoria especial do autônomo não é uma questão da Constituição, mas sim da lei comum. Com isso, fica valendo a decisão do STJ (Tema 1291), que é totalmente favorável ao trabalhador.
📌 O que ficou decidido?
O Direito Existe: O fato de você ser contribuinte individual (não cooperado) não retira o seu direito de contar tempo especial.
Foco no Risco, não no Cargo: O que importa não é se você é "dono do próprio negócio" ou "autônomo", mas se você está exposto a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) de forma habitual.
Lei 9.032/1995: A justiça reafirmou que essa lei não acabou com o direito do autônomo, apenas mudou a forma de provar (exigindo laudo técnico).
🛠️ O Desafio da Prova: Como o Autônomo comprova o risco?
Diferente do empregado, o autônomo não tem um patrão para entregar o PPP. Por isso, a estratégia de prova é o que define o sucesso da aposentadoria.
O que você precisa reunir:
Laudo Técnico (LTCAT): Você deve contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para analisar o seu local de trabalho e emitir um laudo assinado.
PPP do Autônomo: Com base no laudo, o profissional elabora o seu Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Provas do Exercício: Notas fiscais de serviços, prontuários (para médicos/dentistas), fotos do ambiente de trabalho, licenças da prefeitura e contratos de prestação de serviço.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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