Segurado garante Auxílio-Doença usando laudo de outro processo.
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deu provimento ao recurso de um segurado, reconhecendo seu direito ao auxílio por incapacidade temporária através da chamada "prova emprestada".
🔎 O que é a Prova Emprestada e por que ela foi decisiva?
Muitas vezes, o segurado passa por várias perícias para diferentes pedidos ou processos. Neste caso, o CRPS utilizou um laudo médico pericial que já existia em outro processo administrativo para comprovar a incapacidade entre setembro e dezembro de 2025.
Fundamento Legal: O uso de documentos já existentes em bases oficiais é autorizado pelo Decreto nº 9.094/2017 e pelo regimento do próprio Conselho.
Eficiência: Isso evita que o segurado precise passar por novas perícias desnecessárias quando o Estado já possui a informação de que ele está incapaz.
📌 Outros pontos fundamentais da decisão:
Prazo para Recorrer: O INSS tentou alegar que o recurso estava atrasado, mas os conselheiros aplicaram a Portaria MPS nº 125/2026: como não havia prova de que o segurado foi formalmente avisado da negativa anterior, o prazo sequer tinha começado a contar.
Pagamento Retroativo: O benefício foi garantido desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), em 09 de dezembro de 2025, garantindo o recebimento de todos os atrasados.
Requisitos Cumpridos: Ficou provado que o segurado tinha a qualidade de segurado, cumpriu a carência de 12 meses e a incapacidade era superior a 15 dias.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
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