Pular para o conteúdo principal

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: Seu processo não precisa ficar parado na fila!

PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: Seu processo não precisa ficar parado na fila!

A lei brasileira garante que certas pessoas passem à frente na ordem de julgamento. Isso vale tanto para novos pedidos quanto para recursos que estão "mofando" nos tribunais (TRFs, TNU e instâncias superiores).

🔎 Quem tem o direito de "furar a fila" legalmente?

Conforme o Código de Processo Civil e os estatutos específicos, a prioridade é um direito para:

  • Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Pessoas com Deficiência: Incluindo autistas e pessoas com limitações físicas ou mentais.

  • Crianças e Adolescentes: Prioridade absoluta garantida pelo ECA.

  • Vítimas de Violência Doméstica: Garantia da Lei Maria da Penha.

  • Portadores de Doenças Graves: O rol inclui neoplasia maligna (câncer), HIV, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

📍 Importante: Se o beneficiário da prioridade falecer no curso do processo, o direito não acaba. Ele se estende ao cônjuge ou companheiro que continuar na ação (Art. 1.048, § 3º do CPC).

🛠️ Como requerer a prioridade na prática?

Não basta ter o direito; é preciso comprová-lo e sinalizá-lo corretamente no sistema da Justiça (como o eproc, utilizado aqui no RS).

  1. Prova Documental: Se for por idade, o RG basta. Se for por doença, precisamos de laudos médicos atualizados e exames que comprovem a patologia.

  2. Petição Simples: O pedido pode ser feito a qualquer momento do processo por meio de uma petição direta ao juiz.

  3. A "Etiqueta" Digital: No sistema eletrônico, o processo ganha uma sinalização especial. É essa "etiqueta" que avisa ao servidor e ao juiz que aquele processo deve ser movimentado antes dos outros.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#DireitoPrevidenciario #PrioridadeDeTramitação #EstatutoDoIdoso #DoençaGrave #JustiçaRápida #CFCNPREV #Alegrete #INSS2026 #ProcessoCivil

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...