PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO: Seu processo não precisa ficar parado na fila!
A lei brasileira garante que certas pessoas passem à frente na ordem de julgamento. Isso vale tanto para novos pedidos quanto para recursos que estão "mofando" nos tribunais (TRFs, TNU e instâncias superiores).
🔎 Quem tem o direito de "furar a fila" legalmente?
Conforme o Código de Processo Civil e os estatutos específicos, a prioridade é um direito para:
Idosos: Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Pessoas com Deficiência: Incluindo autistas e pessoas com limitações físicas ou mentais.
Crianças e Adolescentes: Prioridade absoluta garantida pelo ECA.
Vítimas de Violência Doméstica: Garantia da Lei Maria da Penha.
Portadores de Doenças Graves: O rol inclui neoplasia maligna (câncer), HIV, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.
📍 Importante: Se o beneficiário da prioridade falecer no curso do processo, o direito não acaba. Ele se estende ao cônjuge ou companheiro que continuar na ação (Art. 1.048, § 3º do CPC).
🛠️ Como requerer a prioridade na prática?
Não basta ter o direito; é preciso comprová-lo e sinalizá-lo corretamente no sistema da Justiça (como o eproc, utilizado aqui no RS).
Prova Documental: Se for por idade, o RG basta. Se for por doença, precisamos de laudos médicos atualizados e exames que comprovem a patologia.
Petição Simples: O pedido pode ser feito a qualquer momento do processo por meio de uma petição direta ao juiz.
A "Etiqueta" Digital: No sistema eletrônico, o processo ganha uma sinalização especial. É essa "etiqueta" que avisa ao servidor e ao juiz que aquele processo deve ser movimentado antes dos outros.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
#DireitoPrevidenciario #PrioridadeDeTramitação #EstatutoDoIdoso #DoençaGrave #JustiçaRápida #CFCNPREV #Alegrete #INSS2026 #ProcessoCivil
Comentários
Postar um comentário