Pular para o conteúdo principal

💚 ABRIL VERDE: Sua segurança no trabalho hoje é a garantia da sua aposentadoria amanhã!

💚 ABRIL VERDE: Sua segurança no trabalho hoje é a garantia da sua aposentadoria amanhã!

Iniciamos o mês de abril com uma missão vital: a conscientização sobre a Saúde e Segurança no Trabalho. O Abril Verde nasce para lembrar que nenhum trabalho vale a sua saúde, mas também para alertar que, quando o risco existe, a lei deve te proteger.

🏢 PREVENÇÃO E PROTEÇÃO SOCIAL

Muitos trabalhadores em Alegrete e região atuam em atividades que oferecem riscos — seja pelo contato com eletricidade, ruído excessivo, agentes químicos ou esforço físico intenso. O Abril Verde não é apenas sobre evitar acidentes, é sobre documentar corretamente a sua história laboral.

⚖️ DICA TÉCNICA: 

Para quem trabalha exposto a agentes nocivos, o tempo de serviço conta de forma diferente. Mas, para isso, a documentação precisa estar impecável:

  • PPP e LTCAT: São esses documentos que provam ao INSS que você trabalhou em condições especiais. Sem eles, o seu direito à Aposentadoria Especial ou à conversão de tempo (que aumenta o tempo total de contribuição) pode ser perdido.

  • Doenças Ocupacionais: Problemas de coluna, LER/DORT ou perda auditiva causados pelo trabalho dão direito a benefícios específicos e, muitas vezes, a indenizações.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS.Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#AbrilVerde #SegurançaNoTrabalho #AposentadoriaEspecial #PPP #LTCAT #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete #SaudeDoTrabalhador #INSS2026

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...