⚖️ VITÓRIA NO INSS: TNU decide que a incapacidade não começa apenas no dia da perícia!
Uma decisão crucial de março de 2026 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe uma excelente notícia para quem busca benefícios por incapacidade. O INSS tentou mudar a regra do Tema 343, mas a justiça negou os embargos e manteve o direito do segurado.
Entenda por que essa decisão pode garantir que você receba mais atrasados:
🩺 O que é a DII e por que o Tema 343 é tão importante?
A Data de Início da Incapacidade (DII) define a partir de quando você deve receber o benefício.
O que o INSS queria: Que a incapacidade fosse fixada apenas no dia em que o perito te examinou (data da perícia). Isso faria você perder todos os meses de espera pelo exame.
O que a TNU decidiu: Existe uma presunção lógica de que a doença já existia antes da perícia. O perito não "cria" a incapacidade, ele apenas a constata.
💡 Como isso funciona na prática?
Se você ficou doente em janeiro, pediu o benefício em fevereiro e a perícia só aconteceu em agosto:
Regra do INSS (Rejeitada): Você começaria a receber só a partir de agosto.
Regra da TNU (Mantida): Se houver indícios (atestados, exames antigos), a justiça deve retroagir a data para o início real da doença, garantindo o pagamento de todos os meses de atraso.
A fixação da data na "data da perícia" agora é exceção e exige que o juiz explique muito bem por que não pôde fixar uma data anterior.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes). ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
#Tema343TNU #AuxilioDoença #AposentadoriaPorInvalidez #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete #INSS2026 #JustiçaSocial #AtrasadosDoINSS
Comentários
Postar um comentário