Violência contra a mulher: Justiça Federal de Marília condenou agressor a pagar conta da Pensão por Morte!
⚖️ Violência contra a mulher: Justiça Federal de Marília condenou agressor a pagar conta da Pensão por Morte!
Uma decisão histórica da Justiça Federal de Marília condenou um homem, sentenciado por feminicídio, a ressarcir o INSS por todos os valores de Pensão por Morte pagos à filha da vítima.
Como funciona essa punição financeira?
Ação Regressiva: Com base na Lei 8.213/91 (alterada em 2019), o INSS tem o dever de cobrar do agressor o valor dos benefícios gerados pelo crime. No caso citado, a cobrança deve ultrapassar R$ 340 mil.
Bloqueio Automático: O agressor é impedido de receber qualquer benefício derivado do crime que cometeu contra a companheira.
Justiça Social: O entendimento é de que a sociedade (através das contribuições previdenciárias) não deve arcar com os custos econômicos de um crime de gênero. O ônus deve ser de quem o praticou.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
#FeminicídioNão #JustiçaPrevidenciária #PensãoPorMorte #AGU #INSS2026 #CFCNPREV #Alegrete #DireitoDasMulheres #AçãoRegressiva #ProteçãoSocial
Comentários
Postar um comentário