⚠️ TRF4 DECIDE: Carência continua obrigatória na aposentadoria por invalidez, mesmo em acidente de trabalho!
⚠️ TRF4 DECIDE: Carência continua obrigatória na aposentadoria por invalidez, mesmo em acidente de trabalho!
Uma decisão recente e polêmica do TRF4 (que abrange RS e SC) ligou o sinal de alerta para os trabalhadores da indústria, construção civil e comércio. O tribunal reforçou que a carência de 12 contribuições continua sendo uma exigência para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, mesmo quando o motivo é um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Entenda o impacto dessa decisão para quem trabalha em Alegrete:
🛡️ O que diz a decisão do TRF4?
Diferente do que muitos acreditavam, o tribunal entendeu que a regra da carência deve ser seguida rigorosamente:
A Regra dos 12 meses: Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ter, no mínimo, 12 meses de contribuição antes do evento que causou a incapacidade.
Acidente de Trabalho: Mesmo que a lesão tenha ocorrido dentro da empresa ou no trajeto, se o trabalhador não tiver as 12 contribuições, o bônus da "isenção de carência" pode ser negado judicialmente.
A Exceção: A isenção de carência continua valendo apenas para a lista específica de doenças graves (como câncer, nefropatia grave, etc.) ou se o benefício for uma conversão de um auxílio-acidente já existente.
🏗️ Por que isso afeta nossa região?
No interior do RS, temos um grande volume de trabalhadores em setores de risco (indústria e construção). Muitos começam a trabalhar e, infelizmente, sofrem acidentes nos primeiros meses. Com essa decisão, a proteção previdenciária fica mais restrita, exigindo uma análise técnica profunda de cada caso.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Apoio Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes). ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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