Pular para o conteúdo principal

SEGURADO REVERTE NEGATIVA DO INSS E CONQUISTA APOSENTADORIA !

SEGURADO REVERTE NEGATIVA DO INSS E CONQUISTA APOSENTADORIA! ⚖️🏆

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu a um trabalhador o direito à aposentadoria após o INSS ter negado o benefício. A autarquia alegava que um vínculo anterior impedia a nova concessão.

O QUE ACONTECEU?

O segurado teve o pedido negado com base em um benefício antigo, já encerrado desde 2012. Ao analisar o recurso, o CRPS entendeu que:

Não há impedimento legal para uma nova aposentadoria


Eventuais irregularidades devem ser apuradas pela administração, respeitando contraditório e ampla defesa


O direito atual do segurado não pode ser prejudicado

REQUISITOS CUMPRIDOS

Na data do pedido, o segurado comprovou:

60 anos de idade


Mais de 37 anos de contribuição


Carência mínima de 180 contribuições


Cumprimento do pedágio de 100% (regra de transição)

Os requisitos se enquadram no art. 188-L do Decreto 3.048/1999, que permite a aposentadoria mesmo após a reforma.

PONTOS IMPORTANTES DA DECISÃO

INSS não pode negar sem base legal: a existência de um benefício antigo não impede um novo pedido.


Reafirmação da DER: é possível ajustar a data do pedido para buscar condição mais vantajosa e aumentar o valor do benefício (Inciso III do Enunciado 1 do CRPS).

O QUE ISSO ENSINA?

O caso mostra que o cumprimento dos requisitos legais é suficiente para garantir o direito à aposentadoria, mesmo diante de obstáculos administrativos.

Para quem teve o benefício negado: vale a pena revisar a situação e recorrer.

PRECISA DE AJUDA?

CFCNPREV analisa seu caso e orienta sobre recursos administrativos e judiciais.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS

#Aposentadoria #Recurso #INSS #CRPS #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...