SEGURADO REVERTE NEGATIVA DO INSS E CONQUISTA APOSENTADORIA! ⚖️🏆
Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu a um trabalhador o direito à aposentadoria após o INSS ter negado o benefício. A autarquia alegava que um vínculo anterior impedia a nova concessão.
O QUE ACONTECEU?
O segurado teve o pedido negado com base em um benefício antigo, já encerrado desde 2012. Ao analisar o recurso, o CRPS entendeu que:
Não há impedimento legal para uma nova aposentadoria
Eventuais irregularidades devem ser apuradas pela administração, respeitando contraditório e ampla defesa
O direito atual do segurado não pode ser prejudicado
REQUISITOS CUMPRIDOS
Na data do pedido, o segurado comprovou:
60 anos de idade
Mais de 37 anos de contribuição
Carência mínima de 180 contribuições
Cumprimento do pedágio de 100% (regra de transição)
Os requisitos se enquadram no art. 188-L do Decreto 3.048/1999, que permite a aposentadoria mesmo após a reforma.
PONTOS IMPORTANTES DA DECISÃO
INSS não pode negar sem base legal: a existência de um benefício antigo não impede um novo pedido.
Reafirmação da DER: é possível ajustar a data do pedido para buscar condição mais vantajosa e aumentar o valor do benefício (Inciso III do Enunciado 1 do CRPS).
O QUE ISSO ENSINA?
O caso mostra que o cumprimento dos requisitos legais é suficiente para garantir o direito à aposentadoria, mesmo diante de obstáculos administrativos.
Para quem teve o benefício negado: vale a pena revisar a situação e recorrer.
PRECISA DE AJUDA?
CFCNPREV analisa seu caso e orienta sobre recursos administrativos e judiciais.
Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) garantiu a um trabalhador o direito à aposentadoria após o INSS ter negado o benefício. A autarquia alegava que um vínculo anterior impedia a nova concessão.
O QUE ACONTECEU?
O segurado teve o pedido negado com base em um benefício antigo, já encerrado desde 2012. Ao analisar o recurso, o CRPS entendeu que:
Não há impedimento legal para uma nova aposentadoria
Eventuais irregularidades devem ser apuradas pela administração, respeitando contraditório e ampla defesa
O direito atual do segurado não pode ser prejudicado
REQUISITOS CUMPRIDOS
Na data do pedido, o segurado comprovou:
60 anos de idade
Mais de 37 anos de contribuição
Carência mínima de 180 contribuições
Cumprimento do pedágio de 100% (regra de transição)
Os requisitos se enquadram no art. 188-L do Decreto 3.048/1999, que permite a aposentadoria mesmo após a reforma.
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INSS não pode negar sem base legal: a existência de um benefício antigo não impede um novo pedido.
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O QUE ISSO ENSINA?
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Para quem teve o benefício negado: vale a pena revisar a situação e recorrer.
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César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS
#Aposentadoria #Recurso #INSS #CRPS #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete
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