🌾 PENSÃO RURAL NO TRF4: Tempo de trabalho antes de 1991 pode ser comprovado mesmo sem documentos da época!
🌾 PENSÃO RURAL NO TRF4: Tempo de trabalho antes de 1991 pode ser comprovado mesmo sem documentos da época!
Uma decisão baseada no Tema 1.102 do STJ está mudando o jogo para as famílias do campo aqui no Sul. O TRF4 passou a ser mais flexível na hora de reconhecer o trabalho rural realizado antes de 1991, facilitando o acesso à Pensão por Morte para viúvas e filhos de agricultores familiares.
Entenda por que essa notícia é um alívio para o interior gaúcho:
🚜 O que mudou com o Tema 1.102?
Antigamente, o INSS exigia documentos "contemporâneos" (da mesma época do trabalho) para quase todos os anos que se pretendia comprovar. Com esse novo entendimento:
Provas Indiretas: Documentos em nome de pais, irmãos ou cônjuges passaram a ter mais valor.
Prova Testemunhal Fortalecida: O depoimento de vizinhos e conhecidos da época, somado a poucos documentos, agora tem força para reconhecer períodos antigos.
Foco no Trabalho Rural: O objetivo é garantir que quem realmente trabalhou na terra não seja punido pela falta de papelada de 30 ou 40 anos atrás.
💎 Por que isso ajuda na Pensão por Morte?
Muitas vezes, o falecido trabalhou anos na agricultura antes de ir para a cidade ou antes de começar a contribuir para o INSS. Ao reconhecer esse tempo rural antigo, é possível:
Garantir a Qualidade de Segurado: Provar que ele era segurado na data do óbito.
Aumentar o Valor do Benefício: Em alguns casos, o tempo rural ajuda no cálculo final da pensão.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Apoio Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro (Casa preta com detalhes verdes). ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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