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JUSTIÇA DEFINE: Pedidos de Pensão para Órfãos do Feminicídio devem ser julgados por Varas Previdenciárias!

⚖️ JUSTIÇA DEFINE: Pedidos de Pensão para Órfãos do Feminicídio devem ser julgados por Varas Previdenciárias!

A Turma Regional de Uniformização (TRU4) acaba de pacificar um entendimento essencial: as ações que buscam a Pensão Especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio (Lei 14.717/2023) devem tramitar em Varas Federais Previdenciárias, e não em Varas Cíveis comuns.

🏢 Por que essa mudança de competência é boa?

Muitos processos estavam travados em discussões sobre "onde" deveriam ser julgados. Agora, a Justiça definiu que, como o benefício é pago e operacionalizado pelo INSS, os juízes que já lidam diariamente com causas assistenciais (como o BPC/LOAS) são os mais capacitados para julgar esses pedidos.

💰 Entenda o Benefício (Lei 14.717/2023):

Diferente da Pensão por Morte comum, esta pensão especial tem natureza assistencial. Isso significa que:

  • Não exige contribuição: A mãe vítima não precisava estar trabalhando ou contribuindo para o INSS no momento do óbito.

  • Critério de Renda: O principal requisito é que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.

  • Público-alvo: Destinado a filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio.

🔍 O Caso que gerou a decisão

O impasse começou em Passo Fundo (RS), num caso onde o INSS negou o benefício a três crianças (de 2, 4 e 7 anos) alegando que a mãe não tinha "qualidade de segurada". A decisão da TRU4 reafirma que o Estado não pode exigir contribuições previdenciárias para um benefício que visa proteger órfãos em situação de vulnerabilidade extrema.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

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