IDOSO PROVA DIREITO AO BPC APÓS INSS NEGAR BENEFÍCIO! 👴⚖️
Um idoso teve o pedido de BPC negado pelo INSS sob a alegação de que a renda familiar ultrapassava o limite permitido. Ao recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o segurado conseguiu reverter a decisão.
O QUE O INSS ALEGOU?
O órgão argumentou que a renda familiar era superior ao limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
O QUE O CRPS CONSTATOU?
Após cruzamento de dados com o CNIS e o Cadastro Único, ficou comprovado que:
A renda familiar per capita era inferior a 1/4 do salário mínimo
Não havia recebimento de Bolsa Família, como alegado inicialmente
A situação de vulnerabilidade econômica estava devidamente caracterizada
REQUISITOS DO BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário:
Ter 65 anos ou mais (ou pessoa com deficiência)
Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo
Estar inscrito no CadÚnico
CRITÉRIO DE RENDA
A decisão destacou que o critério de renda é objetivo. No caso:
A renda declarada no CadÚnico era de apenas R$ 16,00 por pessoa
Não foram identificadas outras fontes relevantes de renda
A condição de vulnerabilidade ficou evidente
Famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo são presumidas como hipossuficientes, conforme o Art. 20, § 3º, da LOAS.
CADÚNICO NÃO IMPEDE O PEDIDO
O colegiado reforçou que:
A inscrição no CadÚnico é obrigatória
Mas não precisa ser feita antes do pedido
Pode ser regularizada ao longo do processo
Isso evita que o segurado seja prejudicado apenas por uma formalidade inicial.
O QUE ISSO ENSINA?
A decisão mostra a importância de uma análise correta dos requisitos do BPC, especialmente o critério de renda. Para idosos em situação de vulnerabilidade, o benefício é essencial — e vale a pena recorrer quando o pedido é negado injustamente.
PRECISA DE AJUDA?
CFCNPREV orienta sobre recursos e acompanha seu caso.
Um idoso teve o pedido de BPC negado pelo INSS sob a alegação de que a renda familiar ultrapassava o limite permitido. Ao recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o segurado conseguiu reverter a decisão.
O QUE O INSS ALEGOU?
O órgão argumentou que a renda familiar era superior ao limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa.
O QUE O CRPS CONSTATOU?
Após cruzamento de dados com o CNIS e o Cadastro Único, ficou comprovado que:
A renda familiar per capita era inferior a 1/4 do salário mínimo
Não havia recebimento de Bolsa Família, como alegado inicialmente
A situação de vulnerabilidade econômica estava devidamente caracterizada
REQUISITOS DO BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário:
Ter 65 anos ou mais (ou pessoa com deficiência)
Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo
Estar inscrito no CadÚnico
CRITÉRIO DE RENDA
A decisão destacou que o critério de renda é objetivo. No caso:
A renda declarada no CadÚnico era de apenas R$ 16,00 por pessoa
Não foram identificadas outras fontes relevantes de renda
A condição de vulnerabilidade ficou evidente
Famílias com renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo são presumidas como hipossuficientes, conforme o Art. 20, § 3º, da LOAS.
CADÚNICO NÃO IMPEDE O PEDIDO
O colegiado reforçou que:
A inscrição no CadÚnico é obrigatória
Mas não precisa ser feita antes do pedido
Pode ser regularizada ao longo do processo
Isso evita que o segurado seja prejudicado apenas por uma formalidade inicial.
O QUE ISSO ENSINA?
A decisão mostra a importância de uma análise correta dos requisitos do BPC, especialmente o critério de renda. Para idosos em situação de vulnerabilidade, o benefício é essencial — e vale a pena recorrer quando o pedido é negado injustamente.
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César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Rua Andradas, 131 – Centro, Alegrete/RS
#BPC #LOAS #Idoso #INSS #CRPS #DireitoPrevidenciario #CFCNPREV #Alegrete
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