⛓️ AUXÍLIO-RECLUSÃO: O que muda com a Lei Antifacção?
Até então, o auxílio-reclusão era pago aos dependentes (filhos, esposa, companheira) do segurado de baixa renda que estivesse preso, independentemente do motivo da prisão. O foco era o sustento da família, que não tem culpa pelo crime.
A nova proibição: O pagamento agora fica PROIBIDO se o segurado estiver envolvido com:
Facções Criminosas (organizações ultraviolentas de 3 ou mais pessoas).
Milícias Privadas.
Grupos Paramilitares.
A lei define como facção o grupo que usa violência grave para controlar territórios, intimidar a população ou atacar o Estado. Se a sentença ou a acusação indicar esse envolvimento, o INSS negará o benefício aos familiares.
Debates sobre a mudança!
Juristas e especialistas em todo o Brasil, levantam um debate sério sobre a constitucionalidade dessa lei:
Intranscendência da Pena: A Constituição Federal diz que a pena não pode passar da pessoa do condenado. Ao tirar o sustento dos filhos e da esposa, a lei pode estar punindo a família por um erro do preso.
Caráter Social: O auxílio-reclusão é um seguro pago pelo trabalhador enquanto ele contribuía. Negar esse direito aos dependentes fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.
Segurança Jurídica: Quem definirá se o crime é de "facção" ou não? Uma falha na acusação policial ou na capitulação do crime pelo juiz pode deixar uma família inocente na miséria sem o devido processo legal previdenciário.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
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