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AUXÍLIO-DOENÇA: O que você precisa saber!

🩺 AUXÍLIO-DOENÇA: O que você precisa saber!

O benefício (oficialmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária) é o suporte financeiro para o trabalhador que precisa se afastar por mais de 15 dias. Em 2026, a análise documental pelo ATESTMED é a via mais rápida, mas também a que mais gera negativas por falhas bobas no papel.

📝 O Checklist do Atestado Perfeito

Para não ter o pedido negado automaticamente pelo sistema, o seu atestado médico deve conter:

  • Identificação: Nome completo do segurado (sem abreviações).

  • Data Recente: Emissão em no máximo 90 dias.

  • O "Código da Doença": CID ou diagnóstico por extenso.

  • Assinatura e Carimbo: Nome do médico e CRM legíveis.

  • Prazo de Repouso: Deve ser um período determinado (ex: 60 dias). Evite "tempo indeterminado", pois o sistema costuma travar nesses casos.


⚖️ Requisitos e Regras de Ouro

Não basta o atestado; o seu histórico no INSS precisa estar em dia:

  1. Carência: Mínimo de 12 meses de contribuição (exceto para acidentes de qualquer natureza ou doenças graves listadas em lei, como câncer e cardiopatias).

  2. Qualidade de Segurado: Você deve estar pagando o INSS ou estar no "período de graça" (período em que o INSS ainda te protege mesmo sem pagar).

  3. Incapacidade Real: A doença deve impedir você de exercer a sua função específica de trabalho.


💰 Qual o valor que você vai receber?

O cálculo em 2026 segue a regra da média aritmética de 100% das contribuições desde julho de 1994.

Atenção: O valor final é limitado à média dos seus últimos 12 meses de contribuição e nunca será inferior ao salário-mínimo vigente.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

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