🌾 APOSENTADORIA RURAL: Fim da multa para averbar tempo anterior a 1991!
A nova lei sancionada acaba com a cobrança de multa e juros para quem precisa "trazer" o tempo de trabalho rural exercido antes de novembro de 1991 para o INSS ou para regimes de servidores públicos (RPPS).
O que mudou na prática?
Até então, o trabalhador rural era considerado "segurado facultativo" antes de 1991. Se ele quisesse usar esse tempo para se aposentar em outra categoria, o INSS exigia o pagamento de uma indenização com multa, o que tornava o valor altíssimo e muitas vezes impagável.
Com a Lei 15.363/26:
Isenção de Multa: Você ainda precisa indenizar as contribuições (o valor principal), mas a multa e os juros foram eliminados para o período anterior a 1991.
Justiça Social: Reconhece-se que, como o recolhimento não era obrigatório na época, o trabalhador não pode ser punido com multas por algo que ele não tinha o dever de pagar no passado.
🚜 Quem é beneficiado por essa lei?
Trabalhadores que foram boias-frias ou ajudaram a família na agricultura/pecuária antes de 1991.
Servidores públicos que precisam desse tempo rural para completar a regra de aposentadoria no regime próprio.
Profissionais da cidade que têm "buracos" no tempo de contribuição e trabalharam na roça na juventude.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).
#PrevidenciaRural #Lei15363 #Aposentadoria #INSS2026 #CFCNPREV #Alegrete #TempoRural #DireitoPrevidenciario
Comentários
Postar um comentário