VITÓRIA NO RECURSO: Justiça corrige erro do INSS e concede Aposentadoria para PCD!
Uma decisão recente do Conselho de Recursos (09/02/2026) garantiu a aposentadoria por tempo de contribuição a uma Pessoa com Deficiência (PCD) após o INSS cometer erros graves no processo. O benefício havia sido negado injustamente, mas o recurso provou que o segurado tinha direito total ao amparo da Lei Complementar 142/2013.
Confira os detalhes dessa vitória e como ela pode ajudar o seu caso em 2026:
🚫 O Erro do INSS: O "Fantasma" do Benefício Antigo
O INSS negou o pedido alegando que o segurado já tinha recebido outro benefício e não poderia acumular.
A Verdade: O Conselho verificou que o benefício anterior já estava encerrado há anos.
A Regra: Ter recebido um auxílio no passado não impede você de se aposentar agora. O sistema do INSS muitas vezes falha ao cruzar esses dados, e você não pode ser prejudicado por isso.
♿ Aposentadoria PCD: Menos Tempo de Trabalho
A decisão reforçou que quem trabalha com deficiência (seja física, mental, intelectual ou sensorial) tem direito a se aposentar mais cedo. O tempo depende do grau:
Deficiência Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).
Deficiência Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher).
Deficiência Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
No caso julgado, a perícia reconheceu o grau leve, e o segurado garantiu o benefício.
⏳ Falha na Notificação: O prazo não corre!
Um ponto técnico salvou o segurado: o INSS não provou que ele tinha sido avisado da negativa.
Fique atento: Se o INSS não te avisar oficialmente, o prazo de 30 dias para recorrer não começa a contar. Isso permite que recursos "atrasados" sejam aceitos e julgados.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
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