VITÓRIA DO FILHO PÓSTUMO: Justiça garante atrasados desde a morte do pai!
Uma decisão técnica e histórica do TRF1 (18/02/2026) garantiu que um filho nascido após o falecimento do pai (filho póstumo) receba todos os valores retroativos da Pensão por Morte, desde a data do óbito do genitor, e não apenas de quando o pedido foi feito.
🛡️ O Caso: Nascer após a partida do pai
No caso em questão, o bebê nasceu 3 meses após a morte do pai e precisou de uma ação judicial para provar a paternidade. O INSS queria pagar apenas a partir do momento em que a justiça confirmou quem era o pai, alegando que "chegou tarde" (habilitação tardia).
⚖️ O que a Justiça decidiu?
O tribunal foi unânime ao decidir que:
O Incapaz não pode ser prejudicado: Uma criança não pode ser punida pela demora da justiça ou por processos biológicos (nascer depois). O direito dela existe desde o momento em que o pai faleceu.
Nada de Habilitação Tardia: Mesmo que outra irmã já estivesse recebendo a pensão, o novo filho tem direito à sua parte retroativa. O INSS deve pagar a diferença, pois o menor não teve culpa de não estar "habilitado" antes.
Proteção Integral: A pensão tem caráter alimentar. Negar o retroativo seria tirar o sustento de quem mais precisava no momento da perda.
📅 Entenda o Fluxo do Direito (DIB)
A Data de Início do Benefício (DIB), para menores de 16 anos, deve ser a data do óbito, desde que requerida no prazo legal ou, como neste caso, quando o exercício do direito dependia de uma decisão judicial prévia (investigação de paternidade).
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
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