Pular para o conteúdo principal

Tema 369 TNU: endurece as regras para Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS!

Tema 369 TNU: endurece as regras para Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS!

Se você tem um idoso ou pessoa com deficiência na família que recebe aposentadoria ou pensão acima do salário-mínimo, o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) ficou muito mais difícil em 2026. O julgamento do Tema 369 pela TNU (12/02/2026) trouxe uma regra rigorosa que pode causar a negativa de muitos pedidos.


⚠️ A Nova Regra: Tudo entra na conta!

Até então, havia uma discussão se benefícios de valor maior poderiam ser "abatidos" do cálculo. A TNU decidiu que:

  • Acima do Mínimo = Renda Integral: Se alguém na casa recebe, por exemplo, R$ 1.800,00 de aposentadoria, esse valor entra inteiro no cálculo da renda da família.

  • Sem Descontos: Não se pode mais excluir o valor de um salário-mínimo dessa renda maior para tentar "baixar" a média por pessoa.

  • O Beneficiário conta na família: A pessoa que recebe esse valor continua sendo contada na divisão, mas como a renda é alta, a média por cabeça (per capita) sobe e ultrapassa o limite permitido.

✅ O que ainda pode ser excluído?

Apenas benefícios previdenciários (aposentadoria/pensão) ou assistenciais (outro BPC) que tenham o valor de EXATAMENTE um salário-mínimo podem ser retirados do cálculo para ajudar a pessoa com deficiência ou o idoso a conseguir o benefício.


📉 O Impacto Prático

Essa decisão é uma barreira para famílias de classe média baixa. Se um marido recebe uma aposentadoria de R$ 1.600,00, a esposa idosa dificilmente conseguirá o BPC administrativamente no INSS, pois a renda será considerada "alta" para os novos padrões da TNU.


César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.

📍 Endereço: Rua Andradas, nº 131, Centro, Alegrete/RS. ⏰ Horário: Seg a Sex (7h45–19h) | Sáb e Dom (7h45–12h15).

#BPC #LOAS #Tema369TNU #RendaFamiliar #DireitoPrevidenciario #INSS2026 #CFCNPREV #Alegrete #JustiçaFederal

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1070, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

Boletim de serviço Eletrônico publicado em: 31/10/2022 Estabelece diretrizes para os Serviços de Centralização da Análise de Benefícios – Ceabs e o Programa de Gestão e Desempenho – PGD. Destaco os seguintes pontos: Ressalta a composição: C EAB : unidade de suporte para análise de solicitações encaminhadas ao INSS, sob gestão das Superintendências Regionais – SRs , voltadas à gestão centralizada da fila em sua jurisdição e à análise de requerimentos de reconhecimento de direitos em todas as suas fases, compensação previdenciária, manutenção de benefícios , atualização de cadastro, demandas judiciais em que o INSS figure como parte e apuração de indício de irregularidade; ELAB/Al – equipe local de análise de benefícios de acordo internacional: equipe composta por servidores lotados nas agências de previdência social de acordos internacionais – APS/Al . PGD – Programa de gestão e desempenho: instrumento de disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas ...

INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 138, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

  Publicado em  11/11/2022 no diario oficial da união. Estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado contraído nos benefícios pagos pelo INSS. Destaco os seguintes pontos: *As instituições deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica - ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. * Aplica-se também à Renda Mensal Vitalícia - RMV prevista na Lei nº 6.179, de 11 de dezembro de 1974, e aos benefícios que tenham como requisito para sua concessão a preexistência do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de 1993. * Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação ao crédito consignado restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária acordante, não cabendo à Autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo titular do be...

PORTARIA MPS Nº 2.393, DE 5 DE JULHO DE 2023 - altera Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022. Destaco em especial as seguintes: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, na forma do Anexo, passa a vigorar com as seguintes alterações § 1º Não compete ao CRPS julgar decisões referentes à isenção de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza. § 2º O CRPS tem sede em Brasília-DF e jurisdição administrativa em todo o Território Nacional." (NR) Da Instrução Processual Art. 39. Os atos processuais, a complementação ou produção de provas serão realizados, preferencialmente, pelo sistema eletrônico, com inserção automática de dados. § 2º Na ausência de informações ou provas suficientes ao julgamento, o Conselheiro poderá solicitar diligências, preferencialmente pelo sistema eletrônico, não cabendo pagamento de gratificação po...