Tema 369 TNU: endurece as regras para Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS!
Se você tem um idoso ou pessoa com deficiência na família que recebe aposentadoria ou pensão acima do salário-mínimo, o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) ficou muito mais difícil em 2026. O julgamento do Tema 369 pela TNU (12/02/2026) trouxe uma regra rigorosa que pode causar a negativa de muitos pedidos.
⚠️ A Nova Regra: Tudo entra na conta!
Até então, havia uma discussão se benefícios de valor maior poderiam ser "abatidos" do cálculo. A TNU decidiu que:
Acima do Mínimo = Renda Integral: Se alguém na casa recebe, por exemplo, R$ 1.800,00 de aposentadoria, esse valor entra inteiro no cálculo da renda da família.
Sem Descontos: Não se pode mais excluir o valor de um salário-mínimo dessa renda maior para tentar "baixar" a média por pessoa.
O Beneficiário conta na família: A pessoa que recebe esse valor continua sendo contada na divisão, mas como a renda é alta, a média por cabeça (per capita) sobe e ultrapassa o limite permitido.
✅ O que ainda pode ser excluído?
Apenas benefícios previdenciários (aposentadoria/pensão) ou assistenciais (outro BPC) que tenham o valor de EXATAMENTE um salário-mínimo podem ser retirados do cálculo para ajudar a pessoa com deficiência ou o idoso a conseguir o benefício.
📉 O Impacto Prático
Essa decisão é uma barreira para famílias de classe média baixa. Se um marido recebe uma aposentadoria de R$ 1.600,00, a esposa idosa dificilmente conseguirá o BPC administrativamente no INSS, pois a renda será considerada "alta" para os novos padrões da TNU.
César Ferreira Da Costa Nunes – Especialista em Direito Previdenciário.
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